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Servidor Afastado - Certidão Negativa de Débito

A Certidão Negativa de Débito (CND) é um documento utilizado principalmente para subsidiar o órgão de origem na contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

• A CND é emitida apenas para os afastamentos COM prejuízo dos vencimentos.

• A CND deverá ser solicitada junto ao órgão de origem do servidor.

• O órgão de origem deverá criar o processo de Emissão de Certidão Negativa de Débitos e/ou Declaração Remuneratória - CND/DR no Sistema SEI/SP (Passo a Passo de Emissão de Certidão Negativa de Débitos e/ou Declaração Remuneratória - CND/DR).

• Para saber informações sobre o andamento de uma solicitação, o servidor /ex-servidor deverá buscar no órgão onde foi aberto o expediente, ou seja, no órgão de origem.

• A SPPREV emitirá a CND e/ou Declaração e encaminhará ao órgão de origem do servidor /ex-servidor por meio do sistema SEI/SP. O órgão de origem será o responsável por finalizar o processo e entregar a Certidão e/ou Declaração ao requerente.

• Os documentos necessários para solicitação da CND são:

• Declaração de Situação Funcional atualizada (emitida pelo próprio órgão de origem);

• Cópia dos Documentos de Identificação e CPF.

• Para os servidores dos órgãos que ainda não utilizam o Sistema SEI/SP, a solicitação da CND deverá ser por meio de correspondência direcionada à sede da SPPREV, ou ainda protocolada diretamente na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV, com os mesmos documentos acima citados.

• Para conferir os endereço da sede da SPPREV e dos escritórios regionais, clique aqui.