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Servidor Afastado - Certidão Negativa de Débito


• A Certidão Negativa de Débito (CND) é um documento utilizado principalmente para subsidiar o órgão de origem na contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

• A CND é emitida apenas para os afastamentos COM prejuízo dos vencimentos.

• A CND deverá ser solicitada junto ao órgão de origem do servidor.

• O órgão de origem deverá criar o Expediente de Emissão de Certidão Negativa de Débitos e/ou Declaração Remuneratória - CND/DR no Sistema SP Sem Papel (Passo a Passo - Expediente de Emissão de Certidão Negativa de Débitos e/ou Declaração Remuneratória - CND/DR).

• Para saber informações sobre o andamento da vossa solicitação, o servidor /ex-servidor deverá buscar no órgão onde foi aberto o expediente, ou seja, no órgão de origem.

• A SPPREV emitirá a CND e/ou Declaração e encaminhará ao órgão de origem do servidor /ex-servidor através do Sistema SP Sem Papel. O órgão de origem será o responsável por finalizar o expediente e entregar a Certidão e/ou Declaração ao requerente.

• Para os servidores dos órgãos que ainda não utilizam o Sistema SP Sem Papel, a solicitação da CND deverá ser realizada diretamente na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV, ou ainda por meio de correspondência direcionada à sede da SPPREV, com os mesmos documentos acima citados.

• Endereço da sede da SPPREV e dos postos regionais encontram-se no site da autarquia: http://www.spprev.sp.gov.br