Informamos que o reajuste das cotas do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ e de outras vantagens calculadas com base no valor da cota prevista no Art. 16 da Lei Complementar nº. 1059/2008 será aplicado aos beneficiários da São Paulo Previdência que possuam direito a essas vantagens na folha de fevereiro, com crédito no quinto dia útil de março. Os valores serão retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Terão direito a esse reajuste os aposentados e os pensionistas com direito à paridade de vencimentos do cargo de Técnico da Fazenda Estadual, de Julgador Tributário, dentre outras categorias.
Importante: beneficiários que possuam Artigo 133 calculados com base em gratificações que sofram influência do reajuste da cota não perceberão mudanças na rubrica de diferença de vencimentos.
Para identificar se o seu benefício terá ou não direito a tal reajuste, verifique o seu demonstrativo de pagamento (holerite). Se constar alguma das vantagens listadas abaixo, seu benefício faz jus.
Exemplo de vantagens calculadas de acordo com o Art. 16 da Lei Complementar n° 1059/2008:
