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01/11/2023 -  Comunicado: alteração dos benefícios que recebem o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ


Nesta quarta-feira, 1º de novembro, foi publicado no Diário Oficial o “Comunicado DBS-GAP, de 01/11/2023”, o qual informa que, em cumprimento à Lei Complementar nº 1.332/2018, alguns beneficiários poderão sofrer redução no valor total de seus proventos, especialmente aqueles que incorporaram décimos do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ e que possuem ganho judicial de Adicionais Temporais e/ou Sexta-Parte sobre o artigo 133 da Constituição Estadual de 1989. 

Portanto, considerando o Despacho do Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas (DRHGP 2227/2019) - CV, publicado no Diário Oficial de 20 de novembro de 2019, o qual convalida a incorporação de décimos do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, pontuamos abaixo as alterações que constarão do demonstrativo de pagamento da folha de outubro de 2023, com crédito previsto para o 5º dia útil de novembro de 2023:

- No código 003.005, haverá a exclusão do valor correspondente à parcela do PIQ no cargo incorporado. Esse novo valor será inferior ao pago na folha de setembro de 2023. 

- Inclusão do código de vencimento distinto 003.040 - PIQ Incorporado - LC. 1.332/2018, cujo valor corresponderá à parcela do PIQ do cargo incorporado. 

- No código 004075 ou 004257, será abatido proporcionalmente ao valor calculado pela rubrica 3040. Essas rubricas poderão, inclusive, ter valor igual a R$ 0,00.

Tabela PIQ novembro de 2023.png

Cumpre ressaltar que a referida medida foi adotada com base nas seguintes normas:

- Resolução SF-89, de 15 de setembro de 2010, que em seu artigo 21, estabelece que para o servidor que tiver décimos incorporados com fundamento no artigo 133 da Constituição Estadual e na Lei Complementar 924, de 16 de agosto de 2002, adquiridos no exercício de cargo no âmbito da Secretaria da Fazenda, e com percepção do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ no período que deu origem à incorporação, o valor do prêmio será computado no cálculo da diferença de vencimentos; 

- Resolução SF-67, de 31 de julho de 2017, que anula o artigo 21 da Resolução SF-89, de 15 de setembro de 2010 e o artigo 21 da Resolução SF-30, de 9 de abril de 2014, conforme Parecer PA nº 77-2016 e Parecer PA nº 34-2017; 

- Lei Complementar nº 1.332, de 13 de dezembro de 2018, que altera a Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, assegurando ao servidor a incorporação do PIQ e que o pagamento deverá ser efetuado em código distinto: 

Artigo 1º - Ao servidor da Secretaria da Fazenda ou de outras Secretarias que tenha exercido, na Secretaria da Fazenda, cargo em comissão constante do Anexo da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, fica assegurada a incorporação, até o dia 7 de junho de 2017, do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ correspondente ao cargo em comissão exercido, à razão de 1/10 (um décimo) por ano de recebimento, até o limite de 10/10 (dez décimos), mediante requerimento do servidor. 

§ 1º - Para os fins do disposto neste artigo, considera-se ano de recebimento do PIQ correspondente ao cargo em comissão exercido, o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contínuos ou não, apurado até a data mencionada no “caput” deste artigo.” (NR) 

§ 3º - O pagamento do PIQ a que se refere o “caput” deste artigo será efetuado em código distinto. (g.n) 

§ 4º - Na hipótese de o servidor a que se refere este artigo estar no exercício de cargo também passível de recebimento do PIQ, ser-lhe-á devida, a esse título, apenas a diferença entre o valor incorporado nos termos deste artigo e o devido em razão do cargo ocupado. 

Os beneficiários poderão obter mais informações e esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto junto à Supervisão de Manutenção de Aposentadoria da SPPREV, por meio de requerimento protocolado nas unidades da autarquia ou enviado pelo correio. 

 


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