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21/12/2023 -  Confira as regras do recadastramento 2024


Os pensionistas, aposentados civis e inativos militares da São Paulo Previdência já podem conferir as regras vigentes para o recadastramento no ano de 2024. Disciplinado pelos Decretos nº 55.089/2009 e 58.799/2012 e pela Portaria SPPREV nº 295/2023, o procedimento tem por finalidade a manutenção dos benefícios previdenciários, bem como a qualidade da gestão previdenciária.
 
O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no mês de aniversário, exceto no caso dos pensionistas universitários, que devem se recadastrar nos meses de janeiro e de julho. 

Desde setembro de 2023, os beneficiários da autarquia podem realizar a prova de vida de forma totalmente digital, por meio do aplicativo SOU.SP.GOV.BR. Disponível para download nos sistemas operacionais Android e IOS, o aplicativo é integrado ao GOV.BR e possibilita a prova de vida por meio da biometria facial. Para acessar o SOU.SP.GOV.BR, é utilizado o login GOV.BR. O beneficiário deve digitar seu CPF e seguir as orientações. Se ainda não fez o cadastro, poderá acessar o link http://acesso.gov.br/ e conferir as instruções. Mais informações podem ser obtidas clicando aqui.

Além da prova de vida digital, o procedimento poderá ser efetuado de modo presencial, em agência do Banco do Brasil ou unidade da autarquia. 

Recadastramento universitário

Os pensionistas universitários deverão realizar o recadastramento do primeiro semestre de 2024 ao longo do mês de janeiro. Aqueles que não realizarem a prova de vida no mês serão suspensos em fevereiro e só terão o benefício reativado quando a situação for regularizada. 

Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui.



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