Foi publicada no Diário Oficial do último sábado (8/3) a Portaria SPPREV nº 102/2014, que revoga a Portaria SPPREV nº 428/2013, apresentando novas disposições e orientações que buscam promover celeridade aos processos de conferência e homologação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pela autarquia.
De acordo com o Artigo 3º da Portaria, o órgão de origem do ex-servidor requerente é responsável pela emissão e retificação da CTC, assim como pelos dados da vida funcional do ex-servidor.
Entre outros tópicos, a Portaria também apresenta os modelos de Controle de Frequência e Declaração de Vida Funcional, bem como traz orientações aos Recursos Humanos quanto às informações que devem constar da capa do processo, nas situações de requerentes idosos, portadores de doença grave ou com ordem judicial.
A solicitação da CTC de ex-servidores do Estado de São Paulo deve ser realizada junto ao órgão em que o cidadão trabalhou, por meio do preenchimento e da entrega de requerimento específico, cujo modelo se encontra na aba Ex-Servidor deste portal, opção Certidão de Tempo de Contribuição.
Após serem devidamente autuados, os processos são enviados à São Paulo Previdência para análise e, estando todas as informações corretas, a autarquia procede à sua homologação e ao envio do documento ao órgão de origem, onde deve ser retirado pelo interessado.
Canal de informações
Para acessar a Portaria SPPREV nº 102/2014 na íntegra, assim como o Controle de Frequência, a Declaração de Vida Funcional e o Requerimento de Solicitação de CTC, clique aqui e acesse a aba Ex-Servidor, opção Certidão de Tempo de Contribuição.