13/04/2015 - Comunicado aos RHs do Estado e demais RPPSs: homologação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
A São Paulo Previdência - SPPREV reitera aos Regimes Próprios de Previdências Municipais e Estaduais e aos órgãos setoriais de Recursos Humanos do Estado de São Paulo que as Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) de ex-servidores do Estado de São Paulo devem obrigatoriamente ser homologadas pela São Paulo Previdência - SPPREV para serem consideradas válidas e assim poderem surtir efeito de averbação de contagem de tempo em outros Regimes, possibilitando a compensação previdenciária.
A solicitação da CTC deve ser realizada pelo ex-servidor junto ao órgão trabalhado, por meio do preenchimento e da entrega do requerimento previsto na Portaria SPPREV nº 102, de 28 de fevereiro de 2014. Cabe ao órgão de origem a elaboração da CTC, a qual deve ser encaminhada à São Paulo Previdência juntamente com o Processo Único de Contagem de Tempo (PUCT), contendo a documentação funcional indispensável para análise pela autarquia de todos os requisitos legais necessários ao referido termo, obedecendo o disposto na Portaria do Ministério da Previdência Social - MPS nº 154/2008; na Instrução Normativa do INSS nº 77/2015; no Comunicado GT-3, de 19/01/2009; na Lei Estadual nº 10.261/1068 e na Portaria SPPREV nº 102/2014.
Após a São Paulo Previdência proceder à análise, o passo seguinte é a devolução do processo ao respectivo RH da Secretaria/Poder/Entidade com o resultado final: homologação da CTC ou sua devolução para nova correção e atendimento de exigências. Somente com a homologação da Certidão, a qual deverá ser retirada diretamente pelo interessado junto ao próprio órgão de origem em que foi solicitada, é que o documento terá validade e poderá ser utilizado.