Considerando o Comunicado SDG nº 31/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de agosto de 2015, a São Paulo Previdência reforça aos setores de Recursos Humanos do Estado a necessidade de adequação dos Termos de Ciência e Notificação, utilizados na concessão de aposentadoria e pensão, os quais devem ser preenchidos obrigatoriamente segundo a nova orientação.
O novo modelo do Termo de Ciência e Notificação apresenta o campo de e-mail pessoal, o qual deverá ser devidamente preenchido com o endereço eletrônico do servidor para fins de concessão dos benefícios aplicáveis aos servidores públicos nas esferas abrangidas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Poder Executivo, Judiciário, inclusive Ministério Público e universidades, bem como da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Existe a possibilidade de substituição do e-mail pessoal do aposentado ou pensionista civil ou militar pelo e-mail pessoal de seu representante legal (tutor ou curador), o qual deverá, a partir de 1º de outubro de 2015, constar dos respectivos processos como instrução aos atos concessórios de tais benefícios, em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas do Estado.
Links úteis:
- Novo modelo de Termo de Ciência e Notificação - Aposentadoria
- Novo modelo de Termo de Ciência e Notificação - Inatividade Militar
- Novo modelo de Termo de Ciência e Notificação - Pensão Civil
- Novo modelo de Termo de Ciência e Notificação - Pensão Militar