09/11/2015 - Margem consignável dos beneficiários é atualizada
Em atendimento ao Artigo 3º do Decreto nº 61.470, de 2/09/2015, foi alterado o percentual utilizado para cálculo da margem consignável dos beneficiários da São Paulo Previdência de 30% para 40%.
Em 04/11/2015, foram disponibilizados os valores atualizados no Portal do Consignado.
De acordo com o artigo 1º da Resolução S.F. nº 73, de 23/10/2015, "o acréscimo de 10% na margem consignável, a que se refere o art. 3º do Decreto 61.470 de 02/09/2015, se destinará preferencialmente a consignações que possibilitem ao servidor público a quitação de débitos já constituídos".
Para mais informações a respeito de consignações em folha de pagamento, acesse: http://www.spprev.sp.gov.br/Sobre_as_consignacoes.aspx