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01/07/2016 -  Comunicado Conjunto SEFAZ e SPPREV


“A inclusão, alteração ou exclusão de consignação em folha de pagamento ocorre de forma única e exclusivamente por meio do Portal do Consignado, mediante informações imputadas pelas próprias entidades consignatárias.

No mês de junho de 2016, a APEOESP encaminhou arquivo para processamento das averbações, alterações de consignações e desaverbações para o Portal do Consignado dentro do cronograma estabelecido.

Ocorre que foi a própria APEOESP que encaminhou arquivo para desaverbações de uma grande quantidade de filiados, não tendo o Estado participado desse "erro".

A APEOESP detectou o erro em 20 de junho, após o encerramento do cronograma mensal, o que impossibilitou o reprocessamento.

No mês de junho, o encerramento do envio de informações para consignações para o Portal do Consignado ocorreu no dia 10, conforme divulgado a todas as entidades consignatárias no referido portal, cronograma este que é válido para todas as entidades de classes e instituições financeiras que fazem consignação em folha de pagamento, aproximadamente 180 entidades.

Eles entraram em contato conosco na tentativa de abrirmos o sistema a permitir a reinclusão dos filiados, mas considerando que já havíamos iniciado o processamento da folha, não tivemos como atendê-los, para não colocar em risco o processamento da folha e comprometer o pagamento para cerca de 950.000 servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Portanto, a alegação da APEOESP não é uma verdade, pois estão querendo transferir a responsabilidade para a SPPREV/SEFAZ, por um erro cometido por eles mesmos.

Quanto à aplicação de multa no valor de R$ 270.000,00, nada tem a ver com questões políticas, trata-se de trabalho rotineiro de auditoria realizada pela Secretaria da Fazenda nas entidades consignatárias. Em auditoria realizada na APEOESP foi constatada irregularidade que culminou na aplicação de advertência e multa. A aplicação da advertência e multa foi precedida de procedimento administrativo, asseguradas as garantias à ampla defesa e ao contraditório à APEOESP.”


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