Os pensionistas, aposentados civis e inativos militares da São Paulo Previdência já podem conferir as regras vigentes para o procedimento de recadastramento do ano de 2017.
Disciplinado pela Portaria SPPREV nº 395/2016, o recadastramento anual possui cunho obrigatório e objetiva atualizar o banco de dados da autarquia, bem como assegurar a qualidade da gestão previdenciária.
Uma das mudanças é que, a partir deste ano, para a solicitação de visita domiciliar de recadastramento, será dispensada a apresentação de laudo médico nos casos de beneficiários com idade igual ou superior a 90 anos.
Já no caso de residentes em casas de repouso ou internados em hospitais, o responsável pelo beneficiário que se encontrar internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) poderá apresentar, no momento da visita de recadastramento, uma declaração do médico atestando a internação do paciente naquela data.
O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no mês de aniversário, pelo próprio beneficiário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou unidade da SPPREV.
Mais informações sobre o procedimento podem ser conferidas aqui.