Comunicamos que, a partir da folha de pagamento de maio, com crédito no 5º dia útil de junho, foi alterada no holerite a demonstração dos valores da pensão por morte de militar devida aos beneficiários que recebiam seus pagamentos com o valor da base de cálculo da pensão acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Tal alteração busca adequar os benefícios previdenciários à Lei Complementar nº 1.013, de 6 de julho de 2007, e ao Parecer CJ/SPPREV nº 707/2015.
Com a mudança, a rubrica de desconto “Redutor 1013/07” não aparecerá mais no demonstrativo de pagamento. Por outro lado, o valor correspondente ao desconto (anteriormente efetuado em uma única rubrica) foi repassado proporcionalmente às demais rubricas de composição do benefício.
É importante frisar que essa alteração não trará qualquer efeito financeiro. Ou seja, não houve mudança nos valores das pensões, tampouco qualquer redução do valor final devido.
Para mais informações, pode-se entrar em contato com o Teleatendimento (0800 777 7738).