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06/04/2018 -  Comunicado: consignações em folha de pagamento


Informamos aos beneficiários que, em razão da aplicação dos reajustes determinados pela Lei Complementar nº. 1317, de 21 de março de 2018, houve um decréscimo no resultado do cálculo das consignações.

Isso ocorre na medida em que o Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as regras de consignação, excluiu do cálculo os valores recebidos de forma retroativa, ou seja, os valores de competências anteriores.

Como resultado, comunicamos que, excepcionalmente neste mês, algumas consignações não foram efetivadas na folha de pagamento.

Nesses casos, as entidades consignatárias poderão utilizar outros meios para realizar a cobrança, como débitos em conta ou emissão de boletos bancários.

Ressaltamos que a margem de consignação no Portal do Consignado não foi alterada.

 


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