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27/12/2019 -  Confira as regras do recadastramento 2020


Os pensionistas, aposentados civis e inativos militares da São Paulo Previdência já podem conferir as regras vigentes para o procedimento de recadastramento do ano de 2020.

Disciplinado pela Portaria SPPREV nº 525/2019, o recadastramento anual possui cunho obrigatório e tem por objetivo manter atualizado o banco de dados da autarquia, bem como assegurar a qualidade da gestão previdenciária.

Ressaltamos que o recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no mês de aniversário, pelo próprio beneficiário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades de atendimento presencial da SPPREV.

A principal mudança nas regras para 2020 diz respeito ao recadastramento de inativos e/ou pensionistas que residem fora do país. Os beneficiários que estiverem fora do Brasil no mês de seu aniversário deverão enviar à SPPREV, para a realização de seu recadastramento anual, Declaração de Vida, Estado Civil e Residência original, feita pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo os dados pessoais, endereço, e-mail, estado civil e declaração se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do companheiro(a) e o período de união).

Deverão informar ainda, na própria declaração ou por meio de documento apartado, assinado pelo beneficiário, se o mesmo é ou não residente no exterior e, se residente no exterior, desde que data, bem como o endereço de sua atual residência.

Os beneficiários residentes no exterior que encaminharam à Receita Federal do Brasil a Comunicação de Saída Definitiva e/ou a Declaração de Saída Definitiva do país deverão comunicar à SPPREV tal fato, bem como enviar cópia simples da mencionada documentação.

Caso o beneficiário esteja em país estrangeiro signatário da Convenção de Haia, a Declaração de Vida e Estado Civil poderá também ser feita e assinada por Tabelião de Notas, devendo neste caso o documento ser devidamente apostilado por autoridade competente do Estado estrangeiro no qual o documento foi originado.

Os universitários que estiverem estudando no exterior deverão apresentar declaração informando se são residentes ou não no exterior e, caso residam no país estrangeiro, devem informar desde que data.

Para mais informações sobre o recadastramento, clique aqui.


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