Entre outras alterações, o projeto de reforma da previdência dos servidores estaduais, aprovado pela Alesp e sancionado pelo Governador, prevê alíquotas progressivas de contribuição previdenciária.
Abaixo, entenda como ficarão as contribuições previdenciárias dos ativos, aposentados e pensionistas:
Servidores ativos
Os servidores ativos passarão a contribuir de acordo com sua faixa salarial, com as porcentagens mostradas na tabela abaixo, que incidirão sobre todo o salário.
Aposentados civis e pensionistas civis
Os aposentados e pensionistas que recebem abaixo do teto do RGPS (R$ 6.101,06) são isentos de contribuição.
Já os aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do RGPS (R$ 6.101,06) terão contribuição de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto.
As novas alíquotas de contribuição entrarão em vigor 90 dias após a publicação da referida lei, que ocorreu em 7 de março de 2020, e as demais alterações passam a vigorar na data de publicação.