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24/03/2020 -  Confira as alterações no atendimento da SPPREV em função do COVID-19


Informamos que as unidades da autarquia instaladas no Poupatempo (Bauru, Campinas, Santo Amaro e Santo André) estão fechadas, assim como a unidade de Botucatu, a qual foi fechada em atendimento a Decreto municipal.

Além disso, a Portaria SPPREV nº 128/2020, publicada em 20 de março, disciplinou regras temporárias para o atendimento da São Paulo Previdência em função da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).

Entre as mudanças temporárias previstas na Portaria está a alteração de horário do atendimento da sede e dos escritórios regionais, que passará a ser das 11 às 15 horas. No caso dos escritórios regionais instalados na CBPM e em unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, serão obedecidas as regras de funcionamento local.

Além disso, durante esse período, somente serão realizados presencialmente os atendimentos para recebimento de pedidos de pensão por morte e para beneficiários com pagamento suspenso. Estes atendimentos obrigatoriamente deverão ser agendados, por meio de contato com o Teleatendimento (0800 777 7738 – para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 – para ligações tarifadas de celulares).

A São Paulo Previdência manterá também o serviço de atendimento virtual para tratar de assuntos considerados essenciais, por meio desse site (clicando em: “Fale Conosco” ou por meio do link: http://www.spprev.sp.gov.br/Fale_Conosco.aspx).

Beneficiários com pagamento suspenso por falta de recadastramento preferencialmente deverão realizar o procedimento em qualquer agência do Banco do Brasil.

Beneficiários que necessitem do Informe de Rendimentos do Ano Calendário 2019 deverão obtê-los exclusivamente pelo aplicativo da SPPREV ou por meio de acesso ao site da SPPREV (clicando em “Serviços Online aos Beneficiários” – “Informe de Rendimentos”.

Para conferir o passo a passo de como acessar o Informe de Rendimentos pelo site da SPPREV, clique aqui.

Ficarão suspensos os demais atendimentos, especialmente aqueles relativos à recepção de pedidos de manutenção, declaração, isenção e revisão de benefícios previdenciários.

Por fim, ressaltamos que, em atendimento ao Decreto nº. 64.959/2020, a partir de 7 de maio somente serão atendidos os beneficiários que estiverem utilizando máscaras de proteção facial. 


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