Entre outras alterações, a reforma da previdência dos servidores estaduais altera as alíquotas de contribuição previdenciária. Antes da reforma, a alíquota dos aposentados e pensionistas civis era de 11% sobre o valor excedente ao teto do RGPS.
Com a mudança, os aposentados e pensionistas que recebem abaixo do teto do RGPS (R$ 6.101,06) são isentos de contribuição.
Já os aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do RGPS (R$ 6.101,06) terão contribuição de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto.
A vigência das novas alíquotas ocorrerá a partir de 5 de junho. Dessa forma, os descontos serão lançados proporcionalmente, na folha de pagamento de junho, com pagamento no 5º dia útil de julho.
Confira abaixo um exemplo de como será o cálculo da nova alíquota.