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10/07/2020 -  Recadastramento universitário durante a pandemia


Conforme a Portaria SPPREV nº 178/2020, neste semestre, excepcionalmente, os pensionistas universitários terão os meses de julho e de agosto de 2020 para enviarem pelos correios os documentos necessários para a realização do recadastramento semestral.

Entretanto, ressaltamos que os pensionistas impossibilitados de apresentar as declarações de matrícula e de frequência para realização do recadastramento do segundo semestre de 2020, em virtude do COVID-19, poderão encaminhar à São Paulo Previdência, também por correio, uma declaração de próprio punho e assinada, comunicando sua situação e solicitando prorrogação de prazo para apresentação dos documentos mencionados acima.

Solicitamos que, se possível, os pensionistas universitários anexem à declaração de próprio punho um comunicado ou e-mail, fornecidos pela universidade, ou uma notícia veiculada no site da Instituição de Ensino, informando como foram realizados os estudos durante o período de pandemia, e como está sendo tratada a frequência no referido período.

Ressaltamos que deverão ser necessariamente apresentados, junto à declaração de próprio punho mencionada, os seguintes documentos:

a) Cópia da certidão de nascimento ou casamento atualizada;

b) Cópia do documento de identificação com foto;

c) Original da Declaração de Estado Civil e União Estável, devidamente preenchida (com reconhecimento de firma da assinatura, se enviada via postal).

Os beneficiários deverão apresentar os documentos necessários com a maior brevidade possível para regularização do recadastramento.


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