Conforme a Portaria SPPREV nº 178/2020, neste semestre, excepcionalmente, os pensionistas universitários terão os meses de julho e de agosto de 2020 para enviarem pelos correios os documentos necessários para a realização do recadastramento semestral.
Entretanto, ressaltamos que os pensionistas impossibilitados de apresentar as declarações de matrícula e de frequência para realização do recadastramento do segundo semestre de 2020, em virtude do COVID-19, poderão encaminhar à São Paulo Previdência, também por correio, uma declaração de próprio punho e assinada, comunicando sua situação e solicitando prorrogação de prazo para apresentação dos documentos mencionados acima.
Solicitamos que, se possível, os pensionistas universitários anexem à declaração de próprio punho um comunicado ou e-mail, fornecidos pela universidade, ou uma notícia veiculada no site da Instituição de Ensino, informando como foram realizados os estudos durante o período de pandemia, e como está sendo tratada a frequência no referido período.
Ressaltamos que deverão ser necessariamente apresentados, junto à declaração de próprio punho mencionada, os seguintes documentos:
a) Cópia da certidão de nascimento ou casamento atualizada;
b) Cópia do documento de identificação com foto;
c) Original da Declaração de Estado Civil e União Estável, devidamente preenchida (com reconhecimento de firma da assinatura, se enviada via postal).
Os beneficiários deverão apresentar os documentos necessários com a maior brevidade possível para regularização do recadastramento.