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21/08/2020 -  Portaria disciplina o envio de informações dos servidores ativos e inativos pelos órgãos


Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 21 de agosto, a Portaria SPPREV nº 193, de 19 de agosto de 2020, que dispõe que cada poder, órgão autônomo ou entidade fará as comunicações necessárias para que a São Paulo Previdência mantenha o cadastro individualizado das contribuições previdenciárias e das informações sobre a remuneração total e valor do salário de contribuição dos servidores públicos ativos e inativos, no caso de processar a própria folha, vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado de São Paulo.

Nesse sentido, cada poder, órgão autônomo ou entidade deverá enviar à autarquia relatório analítico da folha dos servidores ativos em conformidade com os valores globais informados e contabilizados mensalmente através do Sistema SIAFEM, contendo os dados listados na referida Portaria. 

No caso de descentralização das informações nas diversas Unidades Gestoras Executoras (UGE) da Unidade Orçamentária (UO), os dados deverão ser consolidados para posterior encaminhamento à SPPREV.

Já no caso dos órgãos ou entidades cuja folha de inativos não é processada pela São Paulo Previdência, deverá ser encaminhado à autarquia relatório analítico da folha de pagamento dos aposentados, contendo os dados mencionados na Portaria e em conformidade com os valores globais informados e contabilizados mensalmente através do Sistema SIAFEM.

Cada poder, órgão autônomo ou entidade deverá informar, por meio do correio eletrônico específico da SPPREV spprev.arrecadacao@sp.gov.br, o nome e o endereço eletrônico dos responsáveis pelo envio das informações à SPPREV.
Os relatórios de folha descritos nos artigos 2º e 3º da Portaria, de acordo com o modelo e formato estabelecidos no ANEXO I, deverão ser enviados à São Paulo Previdência até o dia 10 do mês subsequente ao da referência da respectiva folha.

Para recepção dos arquivos será inicialmente criado acesso FTP para cada poder, órgão autônomo ou entidade, mediante o encaminhamento de documento de identificação do responsável pelo envio das informações para o endereço eletrônico spprev.arrecadacao@sp.gov.br.

As informações descritas nos artigos 2º e 3º da Portaria, de períodos de folha anteriores à referida publicação, deverão ser encaminhadas à SPPREV nos seguintes prazos:

- Período de 2015 a 2020: prazo de entrega até 30 de setembro de 2020.

Links úteis:

Portaria SPPREV nº 193, de 19 de agosto de 2020

Anexo 1 - Layout Portaria SPPREV nº 193/2020


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