05/11/2020 - Entenda o novo cálculo da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas civis
Com a edição do Decreto nº 65.021/2020 e do Comunicado SPPREV, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2020, em 18 de setembro de 2020, a contribuição dos aposentados e pensionistas passou a ser calculada a partir do valor do salário mínimo nacional (R$ 1.045).
Tal desconto foi aplicado proporcionalmente na folha de setembro, com pagamento no 5º dia útil de outubro, nos seguintes termos: de 1 a 17 de setembro de 2020, foi calculado o percentual de 16% sobre os valores que excedem o teto do INSS (R$ 6.101,06) e, a partir de 18 de setembro de 2020, foi aplicada alíquota progressiva incidente de acordo com a faixa de benefício, na razão percentual demonstrada pela tabela abaixo:
Para conferir a demonstração de como foi realizado o cálculo de contribuição previdenciária proporcionalmente na folha de setembro, creditada no 5º dia útil de outubro, clique aqui.
Ressaltamos que, a partir da folha de outubro, com crédito no 5º dia útil de novembro, o cálculo será apenas na nova regra, ou seja, de acordo com a tabela acima apresentada.
Confira abaixo exemplos de como está sendo realizado o cálculo da contribuição previdenciária a partir da folha de outubro.