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05/11/2020 -  Entenda o novo cálculo da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas civis


Com a edição do Decreto nº 65.021/2020 e do Comunicado SPPREV, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2020, em 18 de setembro de 2020, a contribuição dos aposentados e pensionistas passou a ser calculada a partir do valor do salário mínimo nacional (R$ 1.045).

Tal desconto foi aplicado proporcionalmente na folha de setembro, com pagamento no 5º dia útil de outubro, nos seguintes termos: de 1 a 17 de setembro de 2020, foi calculado o percentual de 16% sobre os valores que excedem o teto do INSS (R$ 6.101,06) e, a partir de 18 de setembro de 2020, foi aplicada alíquota progressiva incidente de acordo com a faixa de benefício, na razão percentual demonstrada pela tabela abaixo:

<<Selecione>>

Para conferir a demonstração de como foi realizado o cálculo de contribuição previdenciária proporcionalmente na folha de setembro, creditada no 5º dia útil de outubro, clique aqui.

Ressaltamos que, a partir da folha de outubro, com crédito no 5º dia útil de novembro, o cálculo será apenas na nova regra, ou seja, de acordo com a tabela acima apresentada.

Confira abaixo exemplos de como está sendo realizado o cálculo da contribuição previdenciária a partir da folha de outubro.

Tabelas notícia 1.png                   <<Selecione>>

 


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