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29/04/2022 -  Saiba quais serão os próximos reajustes aplicados pela SPPREV


Informamos que no 5º dia útil dos meses de maio e junho de 2022 estão previstos para serem aplicados reajustes em benefícios provenientes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alesp, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, do Magistério e das Universidades (Universidade Estadual Paulista - Unesp, Universidade Estadual de Campinas - Unicamp e Universidade de São Paulo - USP), bem como para servidores estaduais que se enquadram na Lei Complementar nº 1.379/2022 e na Lei Estadual nº 17.526/2022, conforme dispõe a tabela abaixo.

Tabela de reajustes - Legislativo_Judici

Ressaltamos que o reajuste da Unesp referente ao Despacho Runesp nº 63/2022 foi pago na folha de pagamento de fevereiro, com crédito realizado no 5º dia útil de março de 2022.

Acrescentamos que têm direito aos reajustes os beneficiários que fazem jus à paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões em relação aos servidores ativos.
 
Beneficiários sem paridade tiveram benefícios reajustados em janeiro de 2022. Para saber mais, clique aqui.

O que é paridade e como posso identificar se o meu benefício de aposentadoria ou pensão por morte é ou não paritário?

Paridade é a condição na qual os beneficiários de aposentadoria ou pensão por morte têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa.

Para identificar se o seu benefício possui ou não paridade, o beneficiário deve observar seu demonstrativo de pagamento (holerite). Nos casos em que NÃO HÁ paridade, o benefício é pago com uma única rubrica denominada “Benefício Previdenciário.” 

Os reajustes dos aposentados e pensionistas são aplicados de forma diferente para quem possui ou não paridade:

a) Os benefícios com paridade têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa. Tais reajustes são estabelecidos por meio de Lei Complementar publicada pelo Governador do Estado.

b) No caso dos benefícios sem paridade, o reajuste anual está previsto na Lei Complementar nº 1.105/2010 e é realizado com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE. 

 


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