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14/06/2022 -  Comunicado: realize o Censo Previdenciário SPPREV 2022


Conforme divulgado desde dezembro de 2021, por meio dos canais oficiais da São Paulo Previdência, lembramos que ao longo deste ano todos os inativos, aposentados e pensionistas civis e militares da autarquia deverão realizar o Censo Previdenciário 2022, em atendimento à Portaria SPPREV nº 236/2021

Será considerado recenseado nesse ano o beneficiário que realizar as duas etapas do referido procedimento, o qual é obrigatório, sob pena de suspensão do benefício. 

Portanto, o inativo, aposentado ou pensionista civil e militar que realizar apenas uma das etapas, independentemente de qual seja, também estará sujeito à suspensão do benefício.

Ressaltamos que é possível realizar a segunda etapa antes da primeira etapa, desde que se conclua as duas até o último dia do mês de aniversário do beneficiário.

Confira abaixo os detalhes das duas etapas do Censo Previdenciário SPPREV 2022.

Primeira etapa

A primeira etapa é a Atualização Cadastral Online. Nessa fase, os inativos e pensionistas atualizarão seus dados junto à SPPREV, o que poderá ser feito de dois modos: pelo site da SPPREV, canal Serviços Online aos Beneficiários, ou pelo aplicativo da autarquia para smartphones (observação: deve-se verificar se o aplicativo está devidamente atualizado para a última versão disponível). Em ambos os casos, é necessário acessar com login e senha. Para reiniciar a senha, o beneficiário pode clicar na opção “Esqueci a senha” ou entrar em contato com o Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 - para ligações tarifadas de celulares). Após concluir a Atualização Cadastral, o sistema emitirá um comprovante, que poderá ser salvo e impresso pelo beneficiário.

Segunda etapa

A segunda etapa é o recadastramento (prova de vida), que já é realizado anualmente por todos os beneficiários. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do inativo ou pensionista, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar semestralmente, nos meses de janeiro e julho.

Para se recadastrar, os beneficiários podem se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil ou unidade da SPPREV (mediante agendamento prévio). Deve ser apresentado documento oficial de identificação com foto (exemplo: RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, passaporte, entre outros). A SPPREV somente aceitará documentos que permitam a identificação visual do beneficiário.

Para saber mais sobre o recadastramento de pessoas impossibilitadas de locomoção, clique aqui.

Destacamos que o Censo Previdenciário deve ser realizado apenas pelos aposentados que recebem pela SPPREV. Aposentados das universidades, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas não precisam realizar o procedimento.

Clique aqui para obter mais informações sobre o assunto.

 

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Links úteis:

Cartilha Censo Previdenciário SPPREV 2022

Guia de Perguntas & Respostas - Censo Previdenciário

 


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