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03/02/2023 -  Comunicado: reajuste das aposentadorias e pensões decorrentes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual


Em atendimento à Portaria DGEP nº 1, de 20 de janeiro de 2023, o reajuste da cota prevista no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.059/2008 será aplicado aos beneficiários da São Paulo Previdência que fazem jus a tal vantagem na folha de pagamento de fevereiro, com crédito no quinto dia útil de março. Os valores serão retroativos a 1º de janeiro de 2023.

Terão direito a esse reajuste os aposentados e os pensionistas com direito à paridade de vencimentos do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual.

Importante: beneficiários que possuam o Artigo 133 calculados com base na diferença de cotas não perceberão diferença nessa vantagem.  

Clique aqui para identificar se o seu benefício possui paridade.

 


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