16/03/2020 - Obrigatoriedade do recadastramento será temporariamente suspensa em razão do Coronavírus
Informamos que, com o objetivo de prezar pela segurança e saúde de seus beneficiários, tendo em vista a disseminação do Covid-2019, a São Paulo Previdência publicou a Portaria nº 121, de 13 de março de 2020, a qual suspende a obrigatoriedade da realização de recadastramento por 60 dias, contados a partir da data de publicação da Portaria.
Após este período, caso não haja nova publicação nesse sentido, o procedimento volta a ser obrigatório para que os aposentados e pensionistas estejam com a situação regularizada junto à autarquia e continuem a receber seus benefícios.