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28/12/2020 -  Confira as regras do recadastramento 2021


Os pensionistas, aposentados civis e inativos militares da São Paulo Previdência já podem conferir as regras vigentes para o procedimento de recadastramento do ano de 2021. Disciplinado pela Portaria SPPREV nº 259/2020, o recadastramento anual possui cunho obrigatório e tem por objetivo manter atualizado o banco de dados da autarquia, bem como assegurar a qualidade da gestão previdenciária.

O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário, pelo próprio beneficiário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades de atendimento presencial da SPPREV. No caso de pensionistas universitários, no ano de 2021, o recadastramento do 1º semestre deve ser efetuado nos meses de janeiro e fevereiro de 2021 e o do segundo em julho do mesmo ano. A documentação, no caso dos pensionistas universitários, pode ser enviada pelos correios, endereçada à sede da SPPREV.

Entretanto, a Portaria SPPREV nº 261/2020 estabelece que a obrigatoriedade do procedimento está suspensa durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo, conforme artigo 1º do Decreto Estadual nº 64.879/2020. Para beneficiários universitários fica mantida a necessidade de recadastramento.

Obedecidas as regras sanitárias e demais regulamentos estaduais, o procedimento poderá ser efetuado por vontade espontânea e exclusiva do beneficiário em agências do Banco do Brasil.

A SPPREV não suspenderá o pagamento de proventos e de pensão se o aposentado ou pensionista deixar de realizar o ato do recadastramento nesse período.

Finda a situação de calamidade pública, a não efetivação do recadastramento pelos beneficiários com observância das normas estabelecidas na Portaria SPPREV nº 259/2020 ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.

A SPPREV noticiará amplamente aos beneficiários a retomada gradativa da obrigatoriedade do recadastramento no ano de 2021.

 


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