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07/01/2022 -  Benefícios sem paridade terão reajuste de até 9,73%


Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 7/1, a Portaria SPPREV nº 32/2022, que apresenta os índices de reajuste anual dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte concedidos com fundamento no § 8º do artigo 40 da Constituição Federal.

O valor divulgado tem como base o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE. Ele serve de referência para a correção dos benefícios previdenciários.

Lembramos que os percentuais divulgados não se aplicam aos beneficiários que fazem jus à paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões em relação aos servidores ativos.

O reajuste será aplicado a partir da folha de pagamento de janeiro, com crédito no quinto dia útil de fevereiro de 2022.

Confira abaixo o percentual de reajuste de acordo com a data de início do benefício.



DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO E REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2021: 9,73%
Em fevereiro de 2021: 8,79%
Em março de 2021: 8,55%
Em abril de 2021: 7,78%
Em maio de 2021: 7,31%
Em junho de 2021: 6,87%
Em julho de 2021: 6,02%
Em agosto de 2021: 4,94%
Em setembro de 2021: 3,46%
Em outubro de 2021: 2,30%
Em novembro de 2021: 1,30%
Em dezembro de 2021: 0,57%



O que é paridade e como posso identificar se o meu benefício de aposentadoria ou pensão por morte é ou não paritário?

Paridade é a condição na qual os beneficiários de aposentadoria ou pensão por morte têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa.

Para identificar se o seu benefício possui ou não paridade, o beneficiário deve observar seu demonstrativo de pagamento (holerite). Nos casos em que NÃO HÁ paridade, o benefício é pago com uma única rubrica denominada “Benefício Previdenciário”.

Os reajustes dos aposentados e pensionistas são aplicados de forma diferente para quem possui ou não paridade:

a) Os benefícios com paridade têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa. Tais reajustes são estabelecidos por meio de Lei Complementar publicada pelo Governador do Estado.

b) No caso dos benefícios sem paridade, o reajuste anual está previsto na Lei Complementar nº 1.105/2010 e é realizado com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.


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