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05/04/2022 -  Comunicado: aplicação dos reajustes aos beneficiários da SPPREV


Informamos que os reajustes determinados pela Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022, serão aplicados aos beneficiários da SPPREV na folha de março, com crédito no 5º dia útil de abril, com efeito retroativo a 1º de março de 2022.

Já os reajustes determinados pela Lei Complementar nº 1.374/2022 serão aplicados na folha suplementar de 22 de abril de 2022.

Acrescentamos que têm direito aos reajustes os beneficiários que fazem jus à paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões em relação aos servidores ativos.

Beneficiários sem paridade tiveram benefícios reajustados em janeiro de 2022. Para saber mais, clique aqui.

O que é paridade e como posso identificar se o meu benefício de aposentadoria ou pensão por morte é ou não paritário?


Paridade é a condição na qual os beneficiários de aposentadoria ou pensão por morte têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa.

Para identificar se o seu benefício possui ou não paridade, o beneficiário deve observar seu demonstrativo de pagamento (holerite). Nos casos em que NÃO HÁ paridade, o benefício é pago com uma única rubrica denominada “Benefício Previdenciário.”

Os reajustes dos aposentados e pensionistas são aplicados de forma diferente para quem possui ou não paridade:

a) Os benefícios com paridade têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa. Tais reajustes são estabelecidos por meio de Lei Complementar publicada pelo Governador do Estado.

b) No caso dos benefícios sem paridade, o reajuste anual está previsto na Lei Complementar nº 1.105/2010 e é realizado com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.


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