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25/04/2022 -  Comunicado: aplicação dos reajustes aos beneficiários do magistério


Informamos que, na última sexta-feira, 22 de abril, foram pagos por meio de folha suplementar os reajustes determinados pela Lei Complementar nº 1.374/2022

Ressaltamos que a exceção é para os casos de beneficiários que recebiam Gratificação de Gestão Educacional e/ou tiveram manutenções na folha de pagamento de março de 2022. Nesses casos, a aplicação dos reajustes está prevista para a folha de abril, com crédito no 5º dia útil de maio de 2022. 

Cumpre destacar que o abono complementar, previsto pelo Decreto nº 66.623/2022, não foi pago na folha suplementar de sexta (22/4), mas está previsto para ser aplicado na folha de abril, com crédito no 5º dia útil de maio de 2022. 

Portanto, eventuais diferenças observadas nos proventos, como diminuição da vantagem, em comparação ao aumento do salário-base e da carga suplementar, serão processadas na folha de abril, com os devidos acertos retroativos a janeiro de 2022, conforme prevê o Decreto nº 66.623/2022.

Acrescentamos que têm direito aos reajustes os beneficiários que fazem jus à paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões em relação aos servidores ativos.

Beneficiários sem paridade tiveram benefícios reajustados em janeiro de 2022. Para saber mais, clique aqui.

O que é paridade e como posso identificar se o meu benefício de aposentadoria ou pensão por morte é ou não paritário?

Paridade é a condição na qual os beneficiários de aposentadoria ou pensão por morte têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa.

Para identificar se o seu benefício possui ou não paridade, o beneficiário deve observar seu demonstrativo de pagamento (holerite). Nos casos em que NÃO HÁ paridade, o benefício é pago com uma única rubrica denominada “Benefício Previdenciário.” 

Os reajustes dos aposentados e pensionistas são aplicados de forma diferente para quem possui ou não paridade:

a) Os benefícios com paridade têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa. Tais reajustes são estabelecidos por meio de Lei Complementar publicada pelo Governador do Estado.

b) No caso dos benefícios sem paridade, o reajuste anual está previsto na Lei Complementar nº 1.105/2010 e é realizado com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE. 

 


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