Não. A SPPREV consolidará os valores de pensão e de aposentadoria e emitirá apenas um Informe de Rendimentos.
Neste caso, o beneficiário terá dois Informes de Rendimentos:
- Um Informe de Rendimentos referente ao período em que estava na ativa, o qual deve ser requerido junto ao órgão de origem;
- Um Informe de Rendimentos referente ao período a partir de sua aposentadoria, que deve ser requerido junto à SPPREV.
O prazo de entrega tem início em 1 de março de 2023 e se encerra em 30 de abril de 2023.
Não. O Informe de Rendimentos está disponível no site da SPPREV, canal Serviços Online aos Beneficiários; no aplicativo da SPPREV ou poderá ser solicitado em qualquer unidade de atendimento presencial da autarquia.
Os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada são rendimentos tributáveis. Se o aposentado tiver 65 anos ou mais, parte desses rendimentos é isenta, até o limite de R$ 24.751,74.
Sim. Os valores isentos serão informados no Quadro 4, linha 3.
Sim. Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 ou recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em 2022 tem a obrigação de realizar a declaração do Imposto de Renda de 2023.
Sim, mas não estará disponível no site. O beneficiário deverá comparecer a uma das unidades de atendimento presencial da SPPREV e solicitar a Declaração de Rendimento de Pensão Alimentícia.
Em casos de retroativos pagos no mesmo ano calendário, a informação constará do campo Total Tributável.
Não. Beneficiários com mais de 65 anos possuem uma parcela mensal isenta de R$ 1.903,98 no ano base/calendário 2022.
- Exemplo A: beneficiário com 64 anos que recebe aposentadoria no valor de R$ 10.000,00. A base de cálculo da aposentadoria será de R$10.000,00;
- Exemplo B: beneficiário com 65 anos que recebe aposentadoria no valor de R$ 10.000,00. Terá como base de cálculo da aposentadoria o valor de R$ 8.096,02 (R$10.000,00 menos parcela isenta por idade no valor de R$ 1.903,98).
O valor para o ano base/calendário até 2022 é de R$ 189,59 por dependente legal.
Não. A SPPREV é responsável apenas pela transmissão dos dados cadastrados conforme informações dos beneficiários, não cabendo à SPPREV responsabilidade pela fiscalização.
- Importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou por escritura pública;
- Quantia de R$ 189,59 no ano de 2022 por mês e por dependente;
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Quantia de R$ 1.903,98 para beneficiários com mais de 65 anos de idade a partir de 1/1/2022;
- Valores de Imposto de Renda.
Para verificar detalhadamente os valores do RRA o beneficiário deverá consultar o demonstrativo de pagamento do mês de referência e lá constarão as parcelas detalhadas.
Caso o beneficiário seja isento de Imposto de Renda anteriormente a dezembro de 2018 e essa situação permaneça até o final de 2022, todos os seus rendimentos deverão entrar no Quadro 4 como rendimentos não tributáveis, inclusive o 13º salário.
O beneficiário isento de IR em meados de 2022 ou que possua mais de 65 anos terá parte dos rendimentos no item 4 (rendimentos isentos e não tributáveis), parte no item 3 (rendimentos tributáveis, deduções e imposto retido na fonte) e o 13º salário será especificado no item 5 (rendimentos sujeitos a tributação exclusiva), ressaltando que, neste item, constará o valor líquido (após da dedução da parcela de IR, contribuição previdenciária, dependente legal e pensão alimentícia).
O valor pago ao Iamspe não é utilizado mensalmente para dedução no valor base de cálculo do Imposto de Renda. Portanto, o valor informado no Comprovante de Rendimentos deve ser declarado pelos aposentados/pensionistas na Declaração de Ajuste Anual em:
- Pagamentos Efetuados >>> Código 21 - Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Brasil.
A DIRF trata de valores pagos dentro do ano calendário 2022. Para conferir os valores mensais, o beneficiário deve acessar os demonstrativos de pagamento mensal, a partir da folha mensal 12/2021 (paga em 1/2022) até a folha mensal 11/2022 (paga em 12/2022), incluindo o 13º salário, pago em 20/12/2022. Os valores de anos anteriores são considerados Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).