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Dúvidas frequentes sobre Imposto de Renda

1. Sou pensionista e aposentado da SPPREV, terei dois Informes de Rendimentos?

Não. A SPPREV consolidará os valores de pensão e de aposentadoria e emitirá apenas um Informe de Rendimentos.

2. Me aposentei em junho de 2022. Meu Informe de Rendimento terá o valor da ativa ou apenas da aposentadoria?

Neste caso, o beneficiário terá dois Informes de Rendimentos:
  • Um Informe de Rendimentos referente ao período em que estava na ativa, o qual deve ser requerido junto ao órgão de origem;
  • Um Informe de Rendimentos referente ao período a partir de sua aposentadoria, que deve ser requerido junto à SPPREV.

3. A partir de quando devo declarar o Imposto de Renda 2023?

O prazo de entrega tem início em 1 de março de 2023 e se encerra em 30 de abril de 2023.

4. Receberei o Informe de Rendimentos em casa?

Não. O Informe de Rendimentos está disponível no site da SPPREV, canal Serviços Online aos Beneficiários; no aplicativo da SPPREV ou poderá ser solicitado em qualquer unidade de atendimento presencial da autarquia.

5. Qual a diferença entre parte isenta e parte total tributável?

Os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada são rendimentos tributáveis. Se o aposentado tiver 65 anos ou mais, parte desses rendimentos é isenta, até o limite de R$ 24.751,74.

6. Fui isenta de Imposto de Renda em agosto de 2022. Essa informação constará do meu Informe deste ano? Em qual campo os valores serão informados?

Sim. Os valores isentos serão informados no Quadro 4, linha 3.

7. A Declaração de Imposto de Renda é obrigatória?

Sim. Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 ou recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em 2022 tem a obrigação de realizar a declaração do Imposto de Renda de 2023.

8. Recebo pensão alimentícia de um servidor aposentado. Terei Informe de Rendimentos? Estará disponível no site?

Sim, mas não estará disponível no site. O beneficiário deverá comparecer a uma das unidades de atendimento presencial da SPPREV e solicitar a Declaração de Rendimento de Pensão Alimentícia.

9. Recebi um retroativo de pensão/aposentadoria. Tais valores serão informados no total tributável ou terá um campo específico?

Em casos de retroativos pagos no mesmo ano calendário, a informação constará do campo Total Tributável.

10. Beneficiários com mais de 65 anos são isentos de Imposto de Renda?

Não. Beneficiários com mais de 65 anos possuem uma parcela mensal isenta de R$ 1.903,98 no ano base/calendário 2022.
  • Exemplo A: beneficiário com 64 anos que recebe aposentadoria no valor de R$ 10.000,00. A base de cálculo da aposentadoria será de R$10.000,00;
  • Exemplo B: beneficiário com 65 anos que recebe aposentadoria no valor de R$ 10.000,00. Terá como base de cálculo da aposentadoria o valor de R$ 8.096,02 (R$10.000,00 menos parcela isenta por idade no valor de R$ 1.903,98).

11. Qual o valor por dedução por dependente legal?

O valor para o ano base/calendário até 2022 é de R$ 189,59 por dependente legal.

12. Ao declarar um dependente legal junto à SPPREV, automaticamente essa pessoa será aceita como dependente legal na Receita Federal?

Não. A SPPREV é responsável apenas pela transmissão dos dados cadastrados conforme informações dos beneficiários, não cabendo à SPPREV responsabilidade pela fiscalização.

13. No comprovante de rendimentos, item 5, consta a informação de décimo terceiro salário líquido. Quais itens devo deduzir do valor bruto para chegar no valor líquido?

  • Importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou por escritura pública;
  • Quantia de R$ 189,59 no ano de 2022 por mês e por dependente;
  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Quantia de R$ 1.903,98 para beneficiários com mais de 65 anos de idade a partir de 1/1/2022;
  • Valores de Imposto de Renda.

14. Recebi RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente). Como posso verificar os valores detalhados e a data em que ocorreu o pagamento?

Para verificar detalhadamente os valores do RRA o beneficiário deverá consultar o demonstrativo de pagamento do mês de referência e lá constarão as parcelas detalhadas.

15. Como declarar meu Imposto de Renda no caso de rendimento (pensão e/ou aposentadoria) isento recebido exclusivamente pela SPPREV?

Caso o beneficiário seja isento de Imposto de Renda anteriormente a dezembro de 2018 e essa situação permaneça até o final de 2022, todos os seus rendimentos deverão entrar no Quadro 4 como rendimentos não tributáveis, inclusive o 13º salário. O beneficiário isento de IR em meados de 2022 ou que possua mais de 65 anos terá parte dos rendimentos no item 4 (rendimentos isentos e não tributáveis), parte no item 3 (rendimentos tributáveis, deduções e imposto retido na fonte) e o 13º salário será especificado no item 5 (rendimentos sujeitos a tributação exclusiva), ressaltando que, neste item, constará o valor líquido (após da dedução da parcela de IR, contribuição previdenciária, dependente legal e pensão alimentícia).

16. No caso de despesas médicas, posso utilizar o valor pago ao Iamspe para dedução na minha Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda?

O valor pago ao Iamspe não é utilizado mensalmente para dedução no valor base de cálculo do Imposto de Renda. Portanto, o valor informado no Comprovante de Rendimentos deve ser declarado pelos aposentados/pensionistas na Declaração de Ajuste Anual em:
  • Pagamentos Efetuados >>> Código 21 - Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Brasil.

17. Como faço para verificar os valores mensais da DIRF?

A DIRF trata de valores pagos dentro do ano calendário 2022. Para conferir os valores mensais, o beneficiário deve acessar os demonstrativos de pagamento mensal, a partir da folha mensal 12/2021 (paga em 1/2022) até a folha mensal 11/2022 (paga em 12/2022), incluindo o 13º salário, pago em 20/12/2022. Os valores de anos anteriores são considerados Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).