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Recadastramento Domiciliar


Para fins de recadastramento anual, os inativos e pensionistas civis e militares impossibilitados de locomoção por motivo de saúde que residem no Estado de São Paulo poderão solicitar a visita domiciliar por servidor da SPPREV ou pessoa designada pela autarquia, desde que requerida com antecedência mínima de um mês da data de aniversário, sob pena de suspensão do benefício.

O pedido deverá ser formulado, preferencialmente, por meio do Teleatendimento (0800 777 7738) ou, excepcionalmente, na sede ou nos postos regionais da SPPREV. Deverá ser encaminhado via correio ou entregue pessoalmente na sede ou nos postos regionais da autarquia o atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.

O servidor da SPPREV ou pessoa designada pela autarquia para a realização da visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e a credencial expedida pela SPPREV.


Residentes em casas de repouso ou internados em hospitais

Os inativos e pensionistas civis e militares residentes em casas de repouso ou internados em hospitais localizados no Estado de São Paulo poderão, em caráter excepcional, apresentar cópia autenticada dos documentos do recadastramento: cédula de identidade (RG/identificação funcional), cartão de identificação do contribuinte (CIC/CPF-MF) e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.

Residentes fora do Estado de São Paulo

Para fins de realização do recadastramento, os inativos e pensionistas civis e militares residentes fora do Estado de São Paulo e impossibilitados de locomoção por motivo de saúde deverão enviar à SPPREV a Declaração de Vida e Estado Civil.


SiglaFormulários NecessáriosForm. 
Recadastramento Manual  .doc   .pdf    
P416 Portaria SPPREV nº 372, de 12-12-2022     .pdf     .pdf

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- Pensionistas e inativos que residem fora do Estado de São Paulo

Os inativos e pensionistas civis e militares residentes em cidades brasileiras onde não existam agências do Banco do Brasil ou postos de atendimento da SPPREV, e que não possam comparecer à unidade da autarquia mais próxima, deverão, em caráter excepcional, para fins de recadastramento, encaminhar à SPPREV Declaração de Vida e Estado Civil, feita e assinada por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, especificando no envelope se o inativo ou pensionista é civil ou militar.

No mês do seu aniversário

Ultrapassado o período de seis meses após o mês de seu aniversário sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os inativos e pensionistas civis e militares compareçam à sede ou a um dos postos de atendimento da SPPREV para se recadastrar.

No caso dos beneficiários que residem em locais onde não existem postos de atendimento da autarquia e que não podem comparecer à unidade mais próxima, deverá ser enviada à SPPREV a Declaração de Vida e Estado Civil, nos termos do artigo 4º da Portaria SPPREV nº 452, de 18-12-2013.

Ultrapassado o período de doze meses após o mês de seu aniversário sem a realização do recadastramento anual, além do recadastramento, é obrigatório que o pensionista civil e militar faça também o procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV.

No ato do recadastramento deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade.

- Pensionistas e/ou inativos impossibilitados de locomoção por motivo de saúde

Residentes no Estado de São Paulo

Para fins de recadastramento anual, os inativos e pensionistas civis e militares impossibilitados de locomoção por motivo de saúde que residem no Estado de São Paulo poderão solicitar a visita domiciliar de recadastramento por servidor da SPPREV ou pessoa designada pela autarquia, desde que requerida com antecedência mínima de um mês da data de aniversário, sob pena de suspensão do benefício.

O pedido deverá ser formulado, preferencialmente, por meio do Teleatendimento (0800 777 7738) ou, excepcionalmente, na sede ou nos postos regionais da SPPREV. Deverá ser encaminhado via correio ou entregue pessoalmente nas unidades da autarquia o atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.

O servidor da SPPREV ou pessoa designada pela autarquia para a realização da visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e a credencial expedida pela SPPREV.

Residentes em casas de repouso ou internados em hospitais

Os inativos e pensionistas civis e militares residentes em casas de repouso ou internados em hospitais localizados no Estado de São Paulo poderão, em caráter excepcional, apresentar cópia autenticada dos documentos do recadastramento: cédula de identidade (RG/identificação funcional), cartão de identificação do contribuinte (CIC/CPF-MF) e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.

Residentes fora do Estado de São Paulo

Para fins de realização do recadastramento, os inativos e pensionistas civis e militares residentes fora do Estado de São Paulo e impossibilitados de locomoção por motivo de saúde deverão enviar à SPPREV a Declaração de Vida e Estado Civil.

- Pensionistas universitários

Os pensionistas universitários já deferidos nesta qualidade por meio de procedimento de reinclusão universitária deverão encaminhar à SPPREV ou apresentar na sede ou em posto de atendimento da autarquia, nos meses de janeiro e julho, todos os documentos necessários para a realização do seu recadastramento semestral.

Além dos documentos do “caput” do artigo 3º da Portaria SPPREV nº 452/2013, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

    a) Original da Declaração de Matrícula, contendo obrigatoriamente a indicação do curso e a sua duração;

    b) Original do atestado que comprove frequência regular no semestre anterior, com esta informação devidamente descrita, assinado pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação digital;

    c) Original da Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizada, incluídas todas as averbações, expedida no máximo há 60 dias;

    d) Declaração de Estado Civil e União Estável devidamente preenchida pelo beneficiário, com reconhecimento de firma da assinatura caso a declaração seja encaminhada via postal.

Os documentos retirados via Internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação digital.

Os estudantes que cursam nível superior por meio de sistema interativo deverão comprovar as exigências previstas acima.

O pensionista universitário que estiver graduando-se em outro país deverá encaminhar à SPPREV documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país.

Ultrapassado o período de seis meses sem a realização do recadastramento, além do recadastramento, é obrigatório que o pensionista universitário faça o procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV.

- Pensionistas e/ou inativos que residem fora do país

Os inativos e pensionistas civis e militares residentes fora do país deverão apresentar à SPPREV, anualmente, no mês de seu aniversário, Declaração de Vida e Estado Civil original, feita no mês do recadastramento, contendo os dados pessoais e o estado civil e expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países, especificando no envelope se o inativo ou pensionista é civil ou militar.

Curadores, tutores ou guardiões

No ato do recadastramento, os tutores, guardiões e curadores dos inativos e pensionistas civis e militares deverão apresentar original da tutela, termo de guarda ou curatelada, expedida pelo Juízo que a deferiu.

A tutela, a curatela ou o termo de guarda deverá ser atualizada, expedida há no máximo dois anos pelo cartório em que tramita o processo. O documento não deve ser retido pelo banco. Uma cópia autenticada deve ser encaminhada à SPPREV pelo tutor, guardião ou curador, com cópias simples do seu RG, bem como do CPF, RG e comprovante de residência dos tutelados, curatelados ou menores sob guarda.

Caso a tutela, curatela ou termo de guarda tenha sido concedida há mais de dois anos, será necessária sua atualização, por meio da apresentação de certidão de objeto e pé do processo ou de certidão expedida pelo cartório onde tramita o processo, comprovando a manutenção da condição do tutor, curador ou guardião

- Pensionistas e inativos que cumprem pena de prisão ou detenção

Para fins de recadastramento anual, os inativos e pensionistas civis e militares que cumprem pena de prisão ou detenção deverão encaminhar à SPPREV o Atestado de Permanência Carcerária expedido pela instituição carcerária em papel timbrado.