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Recadastramento


De acordo com a Portaria SPPREV nº 295, de 4-12-2023, todos os pensionistas e inativos civis e militares devem realizar o recadastramento e manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.

O recadastramento deverá ser efetuado, OBRIGATORIAMENTE, pelo próprio pensionista e aposentado civil e militar, anualmente, no mês do seu aniversário, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar nos meses de janeiro e de julho.

Os recadastramentos obrigatórios anuais, a serem realizados no mês de aniversário do beneficiário, poderão ser efetuados por meio dos seguintes procedimentos:

I – Preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR, o qual é integrado com o GOV.BR. Para saber mais, Clique aqui

II - No Banco do Brasil presencialmente ou por seu representante legal, nas agências localizadas em território brasileiro;

III - Presencialmente, na sede ou em um dos escritórios regionais da São Paulos Previdência - SPPREV;

Curatelados, tutelados e menores sob guarda deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores, tutores ou guardiões.

Os inativos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas, universidades e Ministério Público deverão se recadastrar no Departamento de Recursos Humanos de seu órgão de origem.

O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista. Também não poderá ser realizado por meio de “curador de bens do ausente”, assim declarado judicialmente.

Documento necessário para o recadastramento presencial:

- Documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe).

O documento de identificação original a ser apresentado pelo beneficiário no momento do recadastramento deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificá-lo.

A SPPREV reserva-se o direito de solicitar aos pensionistas a apresentação da Certidão de Nascimento ou de Casamento original atualizada, com no máximo 60 (sessenta) dias, acompanhado inclusive da Declaração de Vida e Estado Civil, com as finalidades de complementar o recadastramento, atualizar seu banco de dados e também de aferir a regularidade dos benefícios.

Ultrapassado o período de 6 meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os inativos e pensionistas civis e militares compareçam à sede ou aos escritórios Regionais da SPPREV para se recadastrar. Para os que residem em locais onde não existam escritórios regionais da SPPREV e que não podem comparecer ao escritório mais próximo, deverá ser enviada declaração, nos termos do artigo 4º desta Portaria.

Ultrapassado o período de 12 meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os pensionistas civis e militares, façam também, além do recadastramento, o procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV.

O recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares que fazem aniversário após o mês da concessão do benefício deve ser realizado ainda no ano da concessão, para que não tenham o benefício suspenso.

A recusa do beneficiário em apresentar eventual documentação que se faça necessária para esclarecimentos de fatos e/ou complementação de dados para a efetivação de seu recadastramento ensejará a não realização do mesmo e a consequente suspensão do pagamento do benefício.

O benefício será extinto se constatada na Certidão de Nascimento ou Casamento, que for requisitada pela SPPREV, circunstância impeditiva da manutenção do seu benefício.

* Em atendimento ao Decreto nº 67.641/2023, a Administração Pública poderá exigir, justificadamente, antes do transcurso do prazo para revisão dos próprios atos praticados no processo, a exibição do original de documentos constantes dos autos, apresentados para digitalização por ocasião do protocolo ou enviados eletronicamente pelo interessado

* Os documentos pessoais originais enviados via correio serão devolvidos ao remetente, não cabendo à SPPREV a guarda e a responsabilidade por possíveis extravios na devolução.


IMPORTANTE: Confira as datas previstas para o pagamento dos proventos e pensões suspensos por falta de recadastramento, de acordo com o dia que foi realizado o procedimento.


Confira também o recadastramento para:

- Pensionistas e inativos que residem fora do Estado de São Paulo
- Pensionistas e/ou inativos impossibilitados de locomoção por motivo de saúde
- Pensionistas universitários
- Pensionistas e/ou inativos que residem fora do país
- Pensionistas e inativos que cumprem pena de prisão ou detenção

Sigla Formulários Necessários Form
Recadastramento Manual
P416 Portaria SPPREV nº 295, de 4-12-2023
Declaração de União Estável

Links úteis


Clique aqui para ir ao Banco do Brasil


- Pensionistas e inativos que residem fora do Estado de São Paulo.

Os beneficiários residentes no Brasil onde não existam agências do Banco do Brasil ou escritórios regionais da SPPREV deverão, em caráter excepcional, para fins de recadastramento, encaminhar à SPPREV a Declaração de Vida e Estado Civil, feita e assinada por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço, estado civil e se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do(a) companheiro(a) e seu período).

Será aceita Declaração de Vida, Estado Civil e Residência feita pelo próprio beneficiário, no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço, estado civil e a informação se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do(a) companheiro(a) e seu período). Este documento deverá conter a assinatura do beneficiário com reconhecimento de firma por autenticidade (ou verdadeira). Não será aceita declaração com reconhecimento de firma por semelhança.

No mês do seu aniversário

Ultrapassado o período de seis meses após o mês de seu aniversário sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os inativos e pensionistas civis e militares compareçam à sede ou a um dos postos de atendimento da SPPREV para se recadastrar.

No caso dos beneficiários que residem em locais onde não existem postos de atendimento da autarquia e que não podem comparecer à unidade mais próxima, deverá ser enviada à SPPREV a Declaração de Vida e Estado Civil, nos termos do artigo 4º da Portaria SPPREV nº 452, de 18-12-2013.

Ultrapassado o período de doze meses após o mês de seu aniversário sem a realização do recadastramento anual, além do recadastramento, é obrigatório que o pensionista civil e militar faça também o procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV.

No ato do recadastramento deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade.

- Pensionistas e/ou inativos impossibilitados de locomoção por motivo de saúde

Residentes no Estado de São Paulo

Os beneficiários residentes no Estado de São Paulo impossibilitados de locomoção por motivo de saúde poderão solicitar a visita domiciliar de recadastramento a ser realizada por servidor da SPPREV ou funcionário de empresa designada pela autarquia.

A solicitação da visita domiciliar de recadastramento e a respectiva entrega do laudo médico que comprove a impossibilidade de locomoção devem ser feitas pelo beneficiário com antecedência mínima de um mês do seu aniversário, sob pena de suspensão do benefício.

O pedido deverá ser formulado, preferencialmente, por meio do Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 - para ligações tarifadas de celulares) ou, excepcionalmente, na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV. Deverá ser encaminhado, no prazo máximo de 15 dias a contar da realização do pedido de visita, via correio ou entregue pessoalmente na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV, o atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção, sob pena de cancelamento do respectivo pedido.

Será dispensada a apresentação de laudo médico para a solicitação de visita domiciliar de recadastramento dos beneficiários com idade igual ou superior a 90 anos e para aqueles que se encontrarem internados em hospitais ou casas de repouso.

O servidor da SPPREV ou funcionário da empresa designada pela autarquia para realização da visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e o crachá de identificação da SPPREV ou da empresa designada, que conste que está a serviço da SPPREV.

Os beneficiários residentes em casas de repouso ou internados em hospitais localizados no Estado de São Paulo poderão, em caráter excepcional, apresentar cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto.

O responsável pelo beneficiário que se encontra internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) poderá apresentar, no momento da visita de recadastramento, uma declaração do médico atestando a internação do paciente naquela data.

Os beneficiários residentes fora do Estado de São Paulo impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, para fins de realização do recadastramento, deverão enviar à SPPREV a Declaração de Vida, Estado Civil e Residencial original, nos termos do artigo 4º da Portaria SPPREV nº 372/2022.

- Pensionistas universitários

Pensionistas universitários deverão encaminhar, via postal, à SPPREV ou apresentar no escritório regional mais próximo, nos meses de janeiro e julho, todos os documentos necessários para a realização do seu recadastramento semestral.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- Documento oficial de identificação com foto (Registro Geral - RG, Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional/Carteira de Identificação de Entidade de Classe).

a) Declaração de Matrícula, contendo a indicação do curso e a sua duração, com reconhecimento de firma, autenticação eletrônica válida ou assinatura digital;

b) Atestado que comprove frequência regular do semestre anterior com esta informação devidamente descrita e assinado por representante da instituição de ensino, com reconhecimento de firma, autenticação eletrônica válida ou assinatura digital;

c) Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizada, incluídas todas as averbações, expedida no máximo há 60 dias;

d) Declaração de Estado Civil e União Estável, devidamente preenchida pelo beneficiário, com o reconhecimento de firma da assinatura, se enviada via postal.

Poderá ser apresentado, alternativamente às declarações de matrícula e frequência previstas nos itens “a” e “b”, o Histórico Escolar atualizado. O referido documento deverá comprovar a frequência regular no semestre anterior, bem como a matrícula do beneficiário no semestre subsequente, assinada pelo responsável pela confecção do documento, com reconhecimento de firma, autenticação eletrônica válida ou assinatura digital.

Os documentos obtidos via Internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela instituição de ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida.

Os estudantes que cursam nível superior por meio de sistema interativo deverão comprovar as exigências previstas no caput deste artigo.

O pensionista universitário que estiver se graduando em outro país deverá encaminhar à SPPREV toda documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países.

Passado um semestre sem a realização do recadastramento, é obrigatório que o pensionista universitário realize também, além do recadastramento, o Procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV.

- Os universitários que estiverem estudando no exterior deverão apresentar declaração informando se são residentes ou não no exterior e, caso residam no país estrangeiro, deverão informar desde que data.

- Pensionistas e/ou inativos que residem fora do país

Os beneficiários que estiverem fora do Brasil no mês do seu aniversário deverão enviar à SPPREV, para a realização de seu recadastramento anual, Declaração de Vida, Estado Civil e Residencial, feito pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo os dados pessoais, endereço, e-mail, estado civil e declaração se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do(a) companheiro(a) e seu período).

Os beneficiários residentes no exterior que encaminharam à Receita Federal do Brasil Comunicação de Saída Definitiva e/ou Declaração de Saída Definitiva do país deverão comunicar à SPPREV tal fato, bem como enviar cópia simples da mencionada documentação.

Caso o beneficiário esteja em país estrangeiro signatário da Convenção de Haia, a Declaração de Vida e Estado Civil poderá também ser feita e assinada por Tabelião de Notas, devendo, neste caso, o documento ser devidamente apostilado por autoridade competente do Estado estrangeiro no qual o documento foi originado.

No caso de Declaração de Vida e Estado Civil expedida por Tabelionato de Notas estrangeiro em idioma diverso da língua portuguesa, esta deverá ser enviada acompanhada da respectiva tradução juramentada, também devidamente apostilada.

Menores, tutelados ou curatelados

No ato do recadastramento, os tutores, guardiões e curadores dos inativos e pensionistas civis e militares deverão apresentar os seguintes documentos:

- Documento oficial de identificação do beneficiário com foto (Registro Geral - RG, Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional/Carteira de Identificação de Entidade de Classe).

- Tutela, termo de guarda ou curatela, expedida pelo Juízo que a deferiu;

- Documento de identificação com foto original do beneficiário e de seu representante legal.

- Sendo a tutela, o termo de guarda ou a curatela expedida há mais de dois anos esta deverá ser atualizada por meio da apresentação de Certidão de Objeto e Pé do Processo expedida pelo cartório judicial em que o mesmo tramita para confirmação do representante legal do beneficiário.

- Pensionistas e inativos que cumprem pena de prisão ou detenção

Para fins de recadastramento anual, os inativos e pensionistas civis e militares que cumprem pena de prisão ou detenção deverão encaminhar à SPPREV o original do Atestado de Permanência Carcerária expedido pela instituição carcerária em papel timbrado.