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Recadastramento
De acordo com a Portaria 410, de 16-12-2011, todos os pensionistas e aposentados civis e militares devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.
O recadastramento deverá ser efetuado, OBRIGATORIAMENTE, pelo próprio pensionista e aposentado civil e militar, todos os anos,no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil. Curatelados e tutelados: deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores e/ou tutores.
Os Inativos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas, Universidades e Ministério Público deverão se recadastrar no Departamento de Recursos Humanos de sua Secretaria de Origem.
Documentos necessários para o recadastramento:
- cédula de identidade (RG/identificação funcional);
- cartão de identificação do contribuinte (CIC/CPF-MF);
- comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias;
Obs: No ato do recadastramento deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade.
Confira também o recadastramento para:
- Pensionistas e aposentados que residem fora do Estado de São Paulo
- Pensionistas e/ou inativos impossibilitados de locomoção por motivo de saúde
- Pensionistas universitários
- Pensionistas e/ou inativos que residem fora do país
Links úteis

No mês do seu aniversário
Ultrapassado o período de 06 meses, após o mês de seu aniversário, é obrigatório que o inativo e pensionista civil e militar apresente-se à SPPREV. Os participantes que residem em locais onde não existam postos de Atendimento da SPPREV devem enviar a documentação via correio, seguindo o procedimento de liberação de pagamento retido contido no site.
Pensionistas e aposentados que residem fora do Estado de São Paulo
Os inativos e pensionistas civis e militares, residentes em cidades do Estado de São Paulo, ou de outro Estado da Federação, onde não existam agências do Banco do Brasil ou Postos de Atendimento da SPPREV deverão em caráter excepcional, para fins de recadastramento, encaminhar à SPPREV Declaração de Vida e Estado Civil, feita e assinada por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, especificando no envelope se o inativo ou pensionista é civil ou militar.
- Modelo de Declaração de Vida e Estado Civil
Pensionistas e/ou inativos impossibilitados de locomoção por motivo de saúde
Para fins de Recadastramento anual, os pensionistas e aposentados civis e militares impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, poderão agendar visita domiciliar, desde que encaminhado com antecedência atestado médico que comprove sua condição, tanto para inscritos na Capital quanto em outras cidades do Estado de São Paulo.
O funcionário designado para a visita domiciliar portará documento de identidade funcional, além de credencial expedida pelo órgão para essa finalidade, ambas de apresentação obrigatória.
O Atestado Médico para realização da visita domiciliar deverá ser encaminhado a SPPREV antes do mês de recadastramento.
O pedido deverá ser formulado, preferencialmente, através do teleatendimento 0800 777 7738, a partir do mês anterior ao do recadastramento, para que seja agendada a visita.
Pensionistas universitários
Os pensionistas universitários já deferidos nesta qualidade, em processo de reinclusão universitária, deverão encaminhar à SPPREV ou ao Posto de Atendimento mais próximo, nos meses de janeiro e julho, além dos documentos do “caput” do Artigo 3º da Portaria 410/2011, o documento original da Declaração de Matrícula, contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e a sua duração, atestado de frequência do semestre anterior, devidamente assinada pela Instituição de Ensino com reconhecimento de firma ou autenticação digital, bem como original da certidão de nascimento ou casamento com data atualizada, com no máximo 60 dias, com averbações e a Declaração de Estado Civil e União Estável.
Os documentos retirados via Internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação digital.
Os estudantes que cursam nível superior por meio de sistema interativo deverão comprovar as exigências previstas acima.
O pensionista universitário que esteja graduando-se em outro país deverá encaminhar à SPPREV documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil, nos respectivos países.
Pensionistas e/ou inativos que residem fora do país
Os inativos e pensionistas civis e militares, residentes fora do País deverão apresentar à SPPREV declaração original de vida e estado civil, contendo os dados pessoais, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil, nos respectivos países, especificando no envelope se o inativo ou pensionista é civil ou militar.
Curadores e/ou tutores
A tutela ou curatela deverá ser expedido pelo Cartório em que tramita o processo, com no máximo 02 anos, não devendo ser retida pelo banco e sim encaminhada à SPPREV pelo tutor ou curador, com cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência dos tutelados ou curatelados.