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Opção de inclusão na base da contribuição previdenciária


A opção pela inclusão de parcelas remuneratórias pagas na base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária, em decorrência do local de trabalho, exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, obedece aos procedimentos e normas dispostos na Portaria 210, de 17-06-2010.

De acordo com a normativa, a opção deverá ser feita em formulário próprio (conforme modelo abaixo), emitido pelo órgão de recursos humanos, e preenchido pelo servidor em duas vias, sendo uma encaminhada ao órgão pagador e outra à São Paulo Previdência – SPPREV, devendo ser assinalada a parcela a ser incluída.

Importante: As parcelas remuneratórias incorporáveis à remuneração, para efeito de aposentadoria não são passíveis de opção, devendo ser obrigatoriamente incluídas na base de cálculo da contribuição previdenciária.

Portaria 210, de 17/06/2010

Formulário de Opção (modelo)