Inativo Militar - Auxílio-funeral
De acordo com o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.013/2007, será concedido o auxílio-funeral ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais do militar inativo, a título de assistência à família.
A concessão do auxílio-funeral é realizada atualmente pelo Centro de Atenção Psicológica e Social da Polícia Militar – CAS/PMESP, situado à Rua João Teodoro, 413 - Luz - CEP: 01105-000 - São Paulo - SP. Telefones: (11) 3227-1861 e (11) 3227-1325.
Os requerimentos para solicitação de auxílio-funeral devem ser apresentados no mesmo endereço.
Saiba a relação de documentos necessários para requisição:
Para saber a relação de documentos necessários para cada requisição, clique aqui.
Acesse o requerimento para solicitação do auxílio-funeral.
Pagamento para viúva(o)/companheira(o):
- Formulário de requerimento expedido no Centro de Apoio Social – CAS/PMESP;
- Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Militar;
- Cópia autenticada da 2ª via da Certidão de Casamento, obtida no cartório onde foi lavrado o registro,
com data atualizada e contendo a averbação do óbito (no caso de viúva(o)),
ou, apresentação de três documentos que comprovem a união estável nos
termos do artigo 14 do Decreto Estadual nº 52.860/2008 (no caso de companheira(o));
- Cópia autenticada do holerite do militar referente ao mês do falecimento;
- Cópia autenticada do CPF e RG do requerente;
- Cópia de comprovante bancário de conta corrente em nome do requerente.
Pagamento de despesas pagas por terceiros:
- Formulário de requerimento expedido no Centro de Apoio Social – CAS/PMESP;
- Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Militar;
- Cópia autenticada do holerite do militar referente ao mês do falecimento;
- Cópia autenticada da nota fiscal das despesas com funeral do extinto, em nome do requerente;
- Cópia autenticada do CPF e RG do requerente;
- Cópia de comprovante bancário de conta corrente em nome do requerente.
Pagamento de despesas pagas por terceiros em planos funerários:
- Formulário de requerimento expedido no Centro de Apoio Social – CAS/PMESP;
- Alvará judicial autorizando o pagamento;
- Cópia autenticada do CPF e RG do requerente;
- Cópia de comprovante bancário de conta corrente em nome do requerente.