Aposentado Civil - Auxílio-funeral
Benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro(a) ou, na sua falta, à pessoa que provar ter sido responsável pelas despesas em virtude do óbito do servidor inativo.
Em caso de óbito de aposentados oriundos das Secretarias do Poder Executivo, o auxílio-funeral deve ser requerido na Secretaria da Fazenda e Planejamento, salvo quando militar estadual inativo, cuja solicitação deve ser direcionada ao Centro de Apoio Social da Polícia Militar (CAS/PMESP), órgão subordinado à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Diante do óbito de aposentados das autarquias da administração indireta, o benefício deve ser solicitado junto à própria autarquia de origem.
Já no caso de aposentados do Ipesp, o pagamento poderá ser solicitado ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE), da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Comunicado: auxílio-funeral de aposentados do Ipesp
A partir de 1º de dezembro de 2022, SPPREV deixará de receber tais solicitações, que deverão ser realizadas diretamente ao DDPE.
Informamos que, a partir de 1º de dezembro de 2022, a São Paulo Previdência - SPPREV deixará de receber as solicitações referentes a auxílio-funeral de aposentados do Ipesp. Tais demandas deverão ser realizadas diretamente ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE), da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Essa mudança considera, principalmente, a Emenda Constitucional nº 103/2019, que veda tal tipo de pagamento por parte dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Em caso de óbito de aposentados oriundos das Secretarias do Poder Executivo, o auxílio-funeral deve ser requerido na Secretaria da Fazenda e Planejamento, salvo quando militar estadual inativo, cuja solicitação deve ser direcionada ao Centro de Apoio Social da Polícia Militar (CAS/PMESP), órgão subordinado à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Diante do óbito de aposentados das autarquias da administração indireta, o benefício deve ser solicitado junto à própria autarquia de origem.
Pagamento para viúva(o)/companheira(o):
- Formulário de requerimento expedido no Centro de Apoio Social – CAS/PMESP;
- Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Militar;
- Cópia autenticada da 2ª via da Certidão de Casamento, obtida no cartório onde foi lavrado o registro,
com data atualizada e contendo a averbação do óbito (no caso de viúva(o)),
ou, apresentação de três documentos que comprovem a união estável nos
termos do artigo 14 do Decreto Estadual nº 52.860/2008 (no caso de companheira(o));
- Cópia autenticada do holerite do militar referente ao mês do falecimento;
- Cópia autenticada do CPF e RG do requerente;
- Cópia de comprovante bancário de conta corrente em nome do requerente.
Pagamento de despesas pagas por terceiros:
- Formulário de requerimento expedido no Centro de Apoio Social – CAS/PMESP;
- Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Militar;
- Cópia autenticada do holerite do militar referente ao mês do falecimento;
- Cópia autenticada da nota fiscal das despesas com funeral do extinto, em nome do requerente;
- Cópia autenticada do CPF e RG do requerente;
- Cópia de comprovante bancário de conta corrente em nome do requerente.
Pagamento de despesas pagas por terceiros em planos funerários:
- Formulário de requerimento expedido no Centro de Apoio Social – CAS/PMESP;
- Alvará judicial autorizando o pagamento;
- Cópia autenticada do CPF e RG do requerente;
- Cópia de comprovante bancário de conta corrente em nome do requerente.