Benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro(a) ou, na sua falta, à pessoa que provar ter sido responsável pelas despesas em virtude do óbito do servidor inativo. Provisoriamente, o auxílio-funeral deve ser requerido na Secretaria da Fazenda.
Atendimento presencial
Sede: Rua Bela Cintra, 657 Consolação - SP 2ª a 6ª feira: 9h às 16h
Teleatendimento
0800 777 7738
2ª a 6ª feira: 8h às 21h Sábado: 8h às 16h