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Aposentado Civil - Auxílio-funeral


Benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro(a) ou, na sua falta, à pessoa que provar ter sido responsável pelas despesas em virtude do óbito do servidor inativo.

Em caso de óbito de aposentados oriundos das Secretarias do Poder Executivo, o auxílio-funeral deve ser requerido na Secretaria da Fazenda, salvo quando militar estadual inativo, cuja solicitação deve ser direcionada ao Centro de Apoio Social da Polícia Militar (CAS/PMESP), órgão subordinado à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Diante do óbito de aposentados das autarquias da administração indireta, o benefício deve ser solicitado junto à própria autarquia de origem.

Já no caso de aposentados do Ipesp, o pagamento poderá ser solicitado à São Paulo Previdência - SPPREV.

Documentos Necessários
1) Cópia da Certidão de Óbito;
2) Comprovante de despesas em nome do(a) requerente (Nota Fiscal/Nota de Serviços constando o CNPJ). Será aceita cópia do comprovante de despesas somente com a apresentação do original para cotejo, ou Alvará Judicial (documento original);
3) Cópia do CPF e RG (requerente);
4) Certidão de casamento atualizada, com averbação do óbito (quando requerido pelo(a) cônjuge);
5) Comprovante de conta bancária (cópia do cartão, extrato bancário ou declaração fornecida pelo respectivo Banco).

   


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