O processo de concessão de aposentadoria dos servidores da administração direta do Estado de São Paulo ocorre em duas etapas, sendo a primeira realizada no departamento de recursos humanos do órgão de origem do servidor e a segunda na SPPREV. Segue o fluxo de análise e concessão:
- 1ª etapa: o servidor deve solicitar a contagem do tempo de serviço no RH do órgão de origem e, se tiver completado o tempo de contribuição, realiza o pedido de aposentadoria. O RH insere todos os dados do servidor na ferramenta de gestão previdenciária, disponibilizada pela SPPREV, e paralelamente encaminha à autarquia os processos físicos devidamente instruídos;
- 2ª etapa: a SPPREV analisa as informações e verifica qual a regra a ser aplicada ao benefício, para realização dos cálculos. Posteriormente, providencia a publicação da aposentadoria no Diário Oficial do Estado e a inclusão na folha de pagamento.