A isenção do desconto de Imposto de Renda sobre o pagamento de benefício poderá ser requerida desde que o inativo seja portador de uma das seguintes doenças:. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). Alienação mental. Cardiopatia grave. Cegueira. Contaminação por radiação. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante). Doença de Parkinson. Esclerose múltipla. Espondiloartrose anquilosante. Fibrose cística (Mucoviscidose). Hanseníase. Nefropatia grave. Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005). Neoplasia maligna. Paralisia irreversível e incapacitante. Tuberculose ativaO inativo, ao requerer a isenção, deverá comprovar a(s) patologia(s) acima, bem como a data do diagnóstico. Se tiver a isenção de IR deferida, automaticamente, poderá ser parcialmente isento da Contribuição Previdenciária, nos mesmos moldes.
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