Skip Navigation LinksPágina Inicial > Aposentado Civil > Isenção de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária

Aposentado Civil - Isenção de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária


A isenção do desconto de Imposto de Renda sobre o pagamento de benefício poderá ser requerida desde que o inativo seja portador de uma das seguintes doenças:

. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
. Alienação mental
. Cardiopatia grave
. Cegueira
. Contaminação por radiação
. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
. Doença de Parkinson
. Esclerose múltipla
. Espondiloartrose anquilosante
. Fibrose cística (Mucoviscidose)
. Hanseníase
. Nefropatia grave
. Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
. Neoplasia maligna
. Paralisia irreversível e incapacitante
. Tuberculose ativa

O inativo, ao requerer a isenção, deverá comprovar a(s) patologia(s) acima, bem como a data do diagnóstico. Se tiver a isenção de IR deferida, automaticamente, poderá ser parcialmente isento da Contribuição Previdenciária, nos mesmos moldes.

Documentos Necessários
- É obrigatório trazer todos os documentos originais e cópias simples para serem autenticados pela autarquia, com exceção dos documentos solicitados no seu original.
- Os documentos enviados pelo correio somente serão aceitos se estiverem devidamente autenticados.
Laudo médico original, contendo o CID da doença.

SiglaFormulários NecessáriosForm.Instruções
FR005-SP Requerimento para Fins Diversos  .doc   .pdf    
   


Download do Adobe Reader