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Inativo Militar


Por meio dos itens do menu, você pode obter orientações sobre os procedimentos realizados pela São Paulo Previdência aos inativos militares do Estado de São Paulo.

Inatividade - é a situação do policial militar afastado temporária ou definitivamente do serviço ativo da corporação. A inatividade militar pode ocorrer em duas modalidades a saber: ex officio ou a pedido.

A inatividade militar é regulada pelo Decreto Lei no 260-70, bem como pelas Leis Complementares nos 1150/2011, 1303/17 e 1305/17, cuja concessão do benefício é realizada em conjunto com a Diretoria de Pessoal da Policia Militar.

A inatividade a pedido deve ser requerida pelo interessado junto à Organização Policial Militar a que estiver subordinado, a qual, após realização das atividades administrativas cabíveis, encaminhará o procedimento à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar para concessão do benefício pleiteado.

Recadastramento - Este procedimento deverá ser efetuado obrigatoriamente por todos os pensionistas e inativos civis e militares, no mês de aniversário, os quais devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.

A SPPREV disponibiliza também os seguintes "Serviços Online":

• Demonstrativo de Pagamento (consulta e impressão)

• Informe de Rendimentos (consulta e impressão)

• Mudança de Endereço