IMPORTANTE
O ATENDIMENTO DA SEDE E DOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS É REALIZADO MEDIANTE AGENDAMENTO.
ENTRE EM CONTATO COM O TELEATENDIMENTO PARA AGENDAR OU ACESSE OS SERVIÇOS ONLINE AOS BENEFICIÁRIOS
Skip Navigation LinksPágina Inicial > Inativo Militar

Inativo Militar - Isenção de Imposto de Renda


A isenção de Imposto de Renda sobre o pagamento de benefício poderá ser requerida caso o(a) inativo militar seja portador(a) de uma ou mais patologias enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Federal nº 11.052 de 29 de dezembro de 2004. As doenças graves elencadas na referida legislação federal são as seguintes:



  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)

  • Neoplasia maligna

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa


Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.


O(a) inativo(a) militar, ao requerer a sua isenção, deverá comprovar a patologia acima por meio de laudo médico expedido por serviço médico oficial (instituição pública federal, estadual, municipal).


Se optar pelo laudo emitido junto ao Hospital da Polícia Militar, deverá agendar consulta na referida instituição. Clique aqui para acessar o procedimento detalhado de agendamento da consulta com o especialista.



OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:


1) Se o militar estiver na reserva, deverá obter inicialmente sua reforma para, posteriormente, alcançar o direito à isenção de Imposto de Renda. Ressalta-se que o ato de reforma compete à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, devendo o(a) inativo(a) militar apresentar seu requerimento àquele órgão.



2) O modelo de laudo médico utilizado pelo Hospital da Polícia Militar não é o disponibilizado neste site. A instituição possui modelo próprio.



3) Os(as) beneficiários(as) poderão ser convocados(as) a realizar perícia médica indicada pela SPPREV, sendo neste caso, a realização deste procedimento obrigatório para obtenção da isenção, com exceção dos inativos residentes fora do Estado de São Paulo e/ou impossibilitados de locomoção, em que poderão procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para a emissão de laudo pericial comprovando a moléstia e, quando necessário, poderá ser exigida documentação complementar.



4) Com relação à Contribuição Previdenciária, observa-se que o disposto no §21 do art. 40 da Constituição Federal não se aplica aos militares devido à ausência de previsão constitucional e legal, e amparado no Parecer Administrativo da PGE nº 13/2013. Assim, não se estende a eles o benefício da não incidência de Contribuição Previdenciária sobre parcela maior dos proventos quando o(a) beneficiário(a) for portador de doença incapacitante.

Documentos Necessários
* É OBRIGATÓRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES PARA SEREM AUTENTICADOS PELA AUTARQUIA, COM EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO SEU ORIGINAL.
* Em atendimento ao Decreto nº 67.641/2023, a Administração Pública poderá exigir, justificadamente, antes do transcurso do prazo para revisão dos próprios atos praticados no processo, a exibição do original de documentos constantes dos autos, apresentados para digitalização por ocasião do protocolo ou enviados eletronicamente pelo interessado.
* OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO CORREIO SOMENTE SERÃO ACEITOS SE ESTIVEREM DEVIDAMENTE AUTENTICADOS.
* Os documentos pessoais originais enviados via correio serão devolvidos ao remetente, não cabendo à SPPREV a guarda e a responsabilidade por possíveis extravios na devolução.
1) Laudo médico original, contendo o CID da doença, prazo de validade do laudo, carimbo da instituição e do médico e data em que adquiriu a moléstia. (O laudo apresentado somente será aceito se tiver sido expedido pelo Hospital da Polícia Militar - HPM).
2) RG e CPF do(a) inativo(a) militar ou protocolo oficial com número do documento.

SiglaFormulários Necessários / Outras InformaçõesForm.Instruções
FS-004 Laudo Pericial para Isenção de Imposto de Renda     .pdf    
FS-005 Modelo de Requerimento de Isenção de Imposto de Renda     .pdf    
Procedimento para agendamento de consulta médica no HPM     .pdf    
   


Download do Adobe Reader