A consulta ao processo de inatividade militar é permitida aos beneficiários e seus procuradores devidamente constituídos, mediante apresentação da procuração pública ou procuração ad judicia et extra, quando se tratar de advogado, com reconhecimento de firma da assinatura do outorgante, devendo constar a finalidade específica para representação perante a SPPREV.
Após solicitação, serão agendados dia e horário para consulta do processo. Caso queiram, os(as) interessados(as) poderão solicitar cópias do processo, cujos valores serão cobrados de acordo com o Comunicado elaborado anualmente pela CAT (Coordenadoria de Administração Tributária) da Secretaria da Fazenda.