Conforme a Portaria SPPREV n° 116, de 22 de maio de 2012, as alterações de critérios para o cálculo e a correção dos pagamentos de pensão por invalidez dos servidores públicos que ingressaram em órgão público até 31 de dezembro de 2003 devem ser realizadas por meio do Sistema de Gestão Previdenciária (Sigeprev), pela secretaria responsável pela retificação. Disponibilizamos abaixo documentos referentes Portaria SPPREV n° 116/2012 e Emenda Constitucional n° 70/2012.
Folha de rosto para envio da documentação
Manual do usuário
Portaria 116
Emenda Constitucional n° 70/2012
Nota técnica do MPS
Orientação Normativa n° 1 (30/05/2012)
Comunicado SDG n° 028/2012