Documentos Necessários |
* É obrigatório trazer todos os documentos originais e cópias simples para serem autenticados pela autarquia, com exceção dos documentos solicitados no seu original. |
** ATENÇÃO: a não observância do disposto neste item implicará o não conhecimento do pedido de pensão pretendido ou a manutenção de cessação do pagamento retido que se pleiteia ser liberado. |
Cartão do PIS/PASEP ou declaração do banco responsável (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). O comprovante pode ser obtido ainda por meio do site e-Social (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) Em caso de não haver inscrição de PIS/PASEP, apresentar declaração da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil com a negativa; |
Certidão atualizada de Nascimento ou do último Casamento do(a) servidor(a), com averbação da data do falecimento, emitida em até 60 dias; |
Cópia simples do último holerite do mês anterior ao óbito do(a) ex-servidor(a), ou declaração funcional original da Secretaria de origem contendo o cargo, os proventos e os descontos; |
Declaração original de Exclusão da Folha de Pagamento de Ex-Servidor que deverá ser preenchida obrigatoriamente pelo órgão responsável pelo pagamento do salário ou aposentadoria do ex-servidor (para servidores falecidos na ativa ou aposentados das Universidades, Poderes Legislativo e Judiciário); |
Em caso de morte presumida, o requerente deve apresentar a comprovação de Ingresso da Ação Declaratória de Ausência (cópia da Petição Inicial ou Certidão de Curatela do Ausente); |
HABILITAÇÃO - COM ASSINATURA A ROGO (aplicável às pessoas não alfabetizadas e/ou impossibilitadas de assinar):
também deverá ser apresentado o formulário ""DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHAS"", devidamente preenchido. Este documento deverá conter a assinatura simples de duas testemunhas com os respectivos números de CPF e RG de cada testemunha signatária.
Obs.: as testemunhas não podem ser servidores da SPPREV, parentes do requerente ou do ex-servidor falecido, parentes entre si e também não podem residir no mesmo endereço. |
HABILITAÇÃO POR PROCURADOR: se a habilitação for apresentada por procurador, além da documentação básica:
apresentar procuração “ad judicia et extra” ou procuração pública outorgada em Cartório de Registro Civil nos últimos 6 meses, ou procuração particular, desde que com firma reconhecida, também datada dos últimos 6 meses, comprovante de residência, RG e CPF do procurador. A procuração deve ser específica para representação junto à São Paulo Previdência - SPPREV. |
Original da Certidão de Óbito do(a) ex-servidor(a); |
Original do comprovante de endereço em nome do servidor, com data de emissão de até 90 dias retroativos ao óbito (preferencialmente uma conta de água, luz, telefone, gás ou IPTU); |
RG do(a) ex-servidor(a) ou documento oficial com número do RG (o nome deve estar conforme a Certidão de Casamento); |
Se o(a) ex-servidor(a) era professor(a) e faleceu na ativa e o óbito ocorreu até 6/3/2020, apresentar declaração original contendo a média de aulas dos últimos 12 meses anteriores ao óbito (demonstradas mês a mês); |
Se o(a) ex-servidor(a) faleceu na ativa e era integrante das carreiras do TJ, ALESP, Universidades, MP, Defensoria Pública, TCE: apresentar documentação com todos os salários de contribuição do(a) ex-servidor(a) a partir de julho de 1994. |