A isenção do desconto de Imposto de Renda sobre o pagamento de benefício poderá ser requerida desde que o pensionista seja portador de patologia enquadrada no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7713 de 22/12/88, alterado pelo artigo 47 da Lei 8541 de 23/12/92, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 11052 de 29/12/2004.
Atendimento presencial
Sede: Rua Bela Cintra, 657 Consolação - SP 2ª a 6ª feira: 9h às 16h
Teleatendimento
0800 777 7738
2ª a 6ª feira: 8h às 21h Sábado: 8h às 16h