- Sobre o canal
Este canal foi desenvolvido de modo a reunir esclarecimentos, manuais e formulários necessários aos setores de Recursos Humanos dos órgãos de origem na realização dos serviços cujos trâmites ocorrem em conjunto com a São Paulo Previdência - SPPREV.
- Calculadora de Tempo Líquido Trabalhado para Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
São apresentados dois tipos de cálculo.
O antigo, apenas a título informativo, conforme texto inicial da Portaria MPS 154/2008, e o novo, o qual é o atualmente vigente, em função da Portaria MF 567/2017.
No cálculo da conversão do novo tempo líquido (em quantidade de dias) para o equivalente em anos, meses e dias, considera-se o mês de 30 dias e o ano de 365 dias.
A soma do tempo líquido (TOTAL LIQ) corresponde ao tempo bruto de dias de vínculo ao RPPS, de data a data, inclusive o dia adicional dos anos bissextos, descontados os períodos de faltas, suspensões, disponibilidade, licenças e outros afastamentos sem remuneração.
A somatória destas ocorrências descontáveis de cada ano deve ser inserida na coluna “DESC”.
Para visualizar a conversão após o preenchimento, a informação “CALCULADO” precisará estar escrita abaixo do botão “CALCULAR” e, caso não esteja, basta pressioná-lo. Obs.: é necessário habilitar o conteúdo (macros) na parte superior.
Concomitâncias entre períodos são automaticamente identificadas e descontadas do tempo total.
Para dúvidas ou sugestões sobre a calculadora, pode-se entrar em contato pelo telefone (11) 3214-9376.
ATENÇÃO: para realizar o download da calculadora de tempo, clique aqui.
Links úteis:
- Comunicado DBS/GAP/SHT/SPPREV nº 02/2018
- Comunicado DBS/GAP/SHT/SPPREV nº 02/2018 - retificação
- Afastamentos
O servidor ativo, ao afastar-se com prejuízo de vencimentos, terá o seu vínculo mantido com o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS nos casos de afastamento para exercício de mandato eletivo ou cessão para prestar serviços cuja remuneração seja a mesma do cargo de origem.
O vínculo será suspenso para os demais casos de afastamentos com prejuízo de vencimentos, incluindo os casos de cessão em que a remuneração seja divergente do cargo efetivo, ou seja, caso o servidor receba uma remuneração pelo cargo exercido no órgão cessionário.
Nestes casos é facultado ao servidor optar pela manutenção do vínculo, arcando com as contribuições previdenciárias mensais diretamente à SPPREV, tanto da parte do servidor como da parte do patronal, incidentes sobre o salário de contribuição do cargo efetivo a que faria jus se estivesse em exercício.
Para tanto, é necessário formalizar a opção pela manutenção do vínculo, diretamente na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV, mediante agendamento prévio pelo Teleatendimento (0800 777 773 - para chamadas gratuitas de número fixo, ou 11 2810-7050 - para chamadas tarifadas de celulares). Também é possível enviar a documentação pelo correio para a sede da SPPREV:
Avenida Rangel Pestana, 300 - Centro - São Paulo - SP
CEP: 01017-911
Setor: DAF-SCA - 13º andar - Ala Dom Pedro
Para mais informações a respeito de afastamentos, acesse a aba "Servidor Afastado" deste portal.
Links úteis:
Guia do Servidor Afastado
Calculadora de alíquotas para servidores afastados (Lei Complementar nº. 1354/2020)
Portaria SPPREV nº 276/2022
- Treinamentos
Com o objetivo de esclarecer as dúvidas dos setores de Recursos Humanos dos órgãos de origem a respeito da utilização do Sistema de Gestão Previdenciária (Sigeprev) e da legislação previdenciária, a São Paulo Previdência - SPPREV criou em 2014 o Núcleo de Treinamento dos Órgãos de Origem.
Os eventos de capacitação são realizados na sede da autarquia, localizada à Avenida Rangel Pestana, 300 - Centro - São Paulo - SP, mediante agendamento.
Os órgãos interessados em participar de treinamento devem realizar a solicitação pelo e-mail beneficios@spprev.sp.gov.br.
- Informações Gerais
O processo de concessão de aposentadoria dos servidores da administração direta e indireta do Estado de São Paulo ocorre em duas etapas,
sendo a primeira realizada no departamento de Recursos Humanos do órgão de origem do servidor e a segunda na SPPREV. Acompanhe abaixo o fluxo de
análise e concessão:
- 1ª etapa: o servidor solicita a contagem do tempo de serviço no RH do órgão de origem e, se tiver completado o tempo de contribuição,
realiza o pedido de aposentadoria. Paralelamente, o RH deve providenciar a abertura e a formalização das tarefas do fluxo de aposentadoria por meio da ferramenta de
gestão previdenciária disponibilizada pela SPPREV e encaminhar à autarquia o processo físico devidamente instruído, nos termos da Portaria SPPREV nº 25/2012.
Para a elaboração da Validação de Tempo de Contribuição, o RH deve inserir todos os dados do servidor no fluxo de Validação de Tempo de Contribuição - VTC do
sistema de gestão previdenciária, e imprimir e assinar o documento (para mais informações, acesse a opção Validação de Tempo de Contribuição, dentro do menu
Aposentadoria da barra ao lado).
- 2ª etapa: a SPPREV analisa as informações constantes do processo de aposentadoria do servidor e realiza a fixação do cálculo
dos proventos devidos. Posteriormente, providencia a publicação da aposentadoria no Diário Oficial do Estado e a inclusão na folha de pagamento.
- - Relação de documentos que o RH deve anexar ao Processo Único de Contagem de Tempo (PUCT)
- - Procedimento para solicitação de senhas de acesso ao Sistema de Gestão Previdenciária (Sigeprev)
- - Manual de funcionamento do Sistema de Gestão Previdenciária (Sigeprev) - todas as Secretarias e autarquias
- - Manual de funcionamento do Sistema de Gestão Previdenciária (Sigeprev) - Secretaria da Educação
- - Manual de Dúvidas Frequentes: Aposentadoria e Sigeprev
- - Procedimento para devolução de processos com exigências
- - Contato
- - Termo de Ciência e Notificação (exigência do Tribunal de Contas)