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Servidor Ativo - Cedidos
De acordo com o Decreto nº 52859, de 02/04/2008, artigo 9º a 11º:
- O órgão no qual o servidor cedido exerce suas funções será o responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, com base no valor dos vencimentos atuais do cargo efetivo e mediante informação mensal do órgão de origem do servidor;
- O órgão cessionário deverá efetuar o desconto dos 11% - parte do servidor e contribuir com os 22% - parte patronal, totalizando os 33% que devem ser recolhidos à SPPREV, baseado na informação mensal do órgão cedente;
- O repasse da contribuição dos 33% à SPPREV deverá ser efetuado por meio de depósito mensal na conta corrente do órgão gestor do RPPS - SPPREV- CNPJ. 09041213/0001-36, Banco do Brasil nº 001, agência 01897-X, conta corrente nº 00100956-7, até o dia 10 de cada mês. Após esse prazo, será cobrado juro de 1% ao mês, com atualização pela UFESP;
- Após a realização do depósito, o órgão cessionário deverá enviar à SPPREV - Supervisão de Afastamento, relação constando o(s) nome(s) do servidor, com especificação do valor dos 33% creditado e a data do depósito.