Servidor Ativo - Tempo de Contribuição Para Ex-Servidores do Estado de São Paulo
A Certidão tem como finalidade averbação para aposentadoria junto ao INSS ou outro Órgão de Previdência, e deve ser requerida no órgão de origem do servidor, que é quem detem o respectivo prontuário do funcionário.
A São Paulo Previdência é responsável unicamente pela homologação, conforme Portaria do Ministério da Previdência Social n°154/2008 e comunicado GT-3 da Resolução conjunta SF/SGP/PGE-1.
Clique aqui para baixar a Relação de Exigências para Retificação pelo órgão de origem, referentes às incorreções presentes na Certidão de Tempo de Contribuição para Ex-servidores do Estado de São Paulo.