- Pensionistas universitários
Os pensionistas universitários já deferidos nesta qualidade, em processo de reinclusão universitária, deverão encaminhar à sede ou ao posto de atendimento da SPPREV mais próximo, nos meses de janeiro e julho, além dos documentos do “caput” do Artigo 3º da Portaria SPPREV nº 300/2012, o documento original da Declaração de Matrícula (contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e a sua duração, e o atestado de frequência com informação expressa que comprove a frequência regular no semestre anterior), devidamente assinada pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação digital. Também deve ser encaminhado à sede ou ao posto da autarquia mais próximo o original da certidão de nascimento ou de casamento com data atualizada (com, no máximo, 60 dias), com averbações e a Declaração de Estado Civil e União Estável.
Os documentos retirados via Internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação digital.
Os estudantes que cursam nível superior por meio de sistema interativo deverão comprovar as exigências previstas acima.
O pensionista universitário que estiver graduando-se em outro país deverá encaminhar à SPPREV documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país.
Ultrapassado o período de 6 (seis) meses sem a realização do recadastramento, além do recadastramento, é obrigatório que o pensionista universitário faça o procedimento de liberação de pagamento retido constante no site da SPPREV.