01. COMO EFETUAR O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES AFASTADOS/LICENCIADOS COM PREJUÍZOS DE VENCIMENTO.?
O parcelamento somente pode ser concedido para o período facultativo. Para tanto, o contribuinte deverá solicitá-lo à SPPREV por requerimento.
A finalidade de parcelamento é exclusiva para cobrança de diferenças de contribuições, acerto de débito do período inicial e final do afastamento/licença sem vencimentos e manutenção do vínculo com o RPPS, para débitos com até 60 dias. Lembrando que para manter o vínculo é necessário efetuar a contribuição mensal.
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02. QUAIS OS CRITÉRIOS APLICADOS NOS VALORES DAS PARCELAS?
A Portaria SPPREV nº 262/2011 prevê a possibilidade de parcelar o débito em até 24 meses, com valor mínimo da parcela correspondente a 33% dos vencimentos do servidor em atividade ou não.
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03. EM CASO DE NÃO-PAGAMENTO DAS PARCELAS, QUAIS OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS?
O parcelamento é considerado descumprido quando há atraso de 90 dias do vencimento de qualquer parcela. Neste caso, as parcelas vincedas e vencidas serão cobradas de uma única vez.
Regulamentação referente à solicitação de parcelamento
Requerimento de parcelamento.
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