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Dúvidas


01. COMO EFETUAR O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES AFASTADOS/LICENCIADOS COM PREJUÍZOS DE VENCIMENTO.?

O parcelamento somente pode ser concedido para o período facultativo. Para tanto, o contribuinte deverá solicitá-lo à SPPREV por requerimento.

A finalidade de parcelamento é exclusiva para cobrança de diferenças de contribuições, acerto de débito do período inicial e final do afastamento/licença sem vencimentos e manutenção do vínculo com o RPPS, para débitos com até 60 dias. Lembrando que para manter o vínculo é necessário efetuar a contribuição mensal.

02. QUAIS OS CRITÉRIOS APLICADOS NOS VALORES DAS PARCELAS?

A Portaria SPPREV nº 262/2011 prevê a possibilidade de parcelar o débito em até 24 meses, com valor mínimo da parcela correspondente a 33% dos vencimentos do servidor em atividade ou não.

03. EM CASO DE NÃO-PAGAMENTO DAS PARCELAS, QUAIS OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS?

O parcelamento é considerado descumprido quando há atraso de 90 dias do vencimento de qualquer parcela. Neste caso, as parcelas vincedas e vencidas serão cobradas de uma única vez.

 

Regulamentação referente à solicitação de parcelamento

Requerimento de parcelamento.