IMPORTANTE
O ATENDIMENTO DA SEDE E DOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS É REALIZADO MEDIANTE AGENDAMENTO.
ENTRE EM CONTATO COM O TELEATENDIMENTO PARA AGENDAR OU ACESSE OS SERVIÇOS ONLINE AOS BENEFICIÁRIOS
Skip Navigation Links

Dúvidas


01. O QUE É O RECADASTRAMENTO?

O recadastramento é um procedimento anual obrigatório para a atualização dos dados cadastrais. Deve ser realizado pelos inativos e pensionistas do Estado de São Paulo, de modo a garantir a continuidade do recebimento de seu benefício.

02. QUEM DEVE SE RECADASTRAR?

O recadastramento deve ser realizado por todos os beneficiários da São Paulo Previdência: inativos militares, aposentados civis e pensionistas civis e militares.

03. QUAL É O OBJETIVO DO RECADASTRAMENTO?

Ao se recadastrar, o participante contribui para que o regime previdenciário possa garantir a gestão equilibrada dos recursos financeiros e atuariais, bem como para a manutenção de sua pensão ou aposentadoria. O recadastramento também possibilita a atualização da base de dados da autarquia.

04. QUANDO E ONDE DEVO ME RECADASTRAR?

O recadastramento deverá ser efetuado, OBRIGATORIAMENTE, pelo próprio pensionista e aposentado civil e militar, anualmente, no mês do seu aniversário, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar nos meses de janeiro e de julho. 
Os recadastramentos obrigatórios anuais, a serem realizados no mês de aniversário do beneficiário, poderão ser efetuados por meio dos seguintes procedimentos:
I – Preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR, o qual é integrado com o GOV.BR. Para saber mais, clique aqui;
II - No Banco do Brasil presencialmente ou por seu representante legal, nas agências localizadas em território brasileiro;
III - Presencialmente, na sede ou em um dos escritórios regionais da São Paulos Previdência - SPPREV.

05. QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O PROCEDIMENTO?

É necessário apresentar documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de identificação de Entidade de Classe). O documento de identificação original a ser apresentado deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificar o beneficiário.

06. O QUE OCORRE SE EU NÃO ME RECADASTRAR?

Beneficiários que não se recadastram estão sujeitos à suspensão da aposentadoria e da pensão. É importante que o participante cumpra esse dever. Lembramos ainda que o recadastramento não pode ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista.

07. O QUE FAZER EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO?

Beneficiários residentes no Estado de São Paulo impossibilitados de locomoção por motivo de saúde poderão solicitar a visita domiciliar de recadastramento, a ser realizada por servidor da SPPREV ou por funcionário de empresa designada pela autarquia. A solicitação da visita domiciliar e a entrega do laudo médico que comprove a impossibilidade de locomoção devem ser feitas com antecedência mínima de um mês do aniversário.

08. A MINHA CIDADE NÃO POSSUI SPPREV NEM AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL. COMO DEVO PROCEDER?

Beneficiários residentes no Brasil onde não existam agências do Banco do Brasil ou unidades da SPPREV deverão encaminhar à SPPREV, para fins de recadastramento, a Declaração de Vida e Estado Civil, feita e assinada por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço, estado civil e se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do(a) companheiro(a) e seu período).

09. COMO FUNCIONA O RECADASTRAMENTO DE PENSIONISTA UNIVERSITÁRIO?

Os pensionistas universitários deverão encaminhar, via postal, à SPPREV ou apresentar na unidade da autarquia mais próxima, nos meses de janeiro e julho, todos os documentos necessários à realização de seu recadastramento semestral. Mais informações em: www.spprev.gov.br/RecadPensio.aspx.

10. COMO DEVE SER FEITO O RECADASTRAMENTO DE QUEM RESIDE FORA DO PAÍS?

Os beneficiários que estiverem fora do Brasil no mês de seu aniversário deverão enviar à SPPREV, para realização de seu recadastramento anual, Declaração de Vida, Estado Civil e Residencial, feita pela Embaixada ou pelo Consultado do Brasil nos respectivos países, contendo dados pessoais, endereço, e-mail, estado civil e declaração se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do(a) companheiro(a) e seu período).

11. COMO SÃO ESTIPULADAS AS REGRAS DO RECADASTRAMENTO?

Além de estar previsto no Decreto nº. 55.089/2009, o recadastramento tem suas regras atualizadas anualmente por meio de normativa do Diretor-Presidente da São Paulo Previdência. As determinações para o ano de 2023 constam da Portaria SPPREV nº 372, de 12 de dezembro de 2022.

12. QUEM REALIZOU O CENSO PREVIDENCIÁRIO 2022 DEVE REPETIR O PROCEDIMENTO NO ANO DE 2023?

Quem realizou as duas etapas do Censo Previdenciário 2022 está dispensado de repetir o procedimento de Atualização Cadastral Online em 2023, devendo apenas efetuar o recadastramento anual obrigatório. Somente os beneficiários que não realizaram a atualização cadastral Online em 2022 e se encontram com o benefício suspenso por este motivo deverão regularizar o procedimento em 2023. Para mais informações, acesse: http://www.spprev.sp.gov.br/RecadPensio.aspx