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01. É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO /LICENÇA COM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS?
O recolhimento de contribuição durante a licença ou afastamento com prejuízo de vencimentos foi obrigatório até junho de 2007. A partir de julho de 2007, esse recolhimento passou a ser facultativo, podendo os servidores licenciados ou afastados sem remuneração optar pela manutenção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo (RPPS). Para permanecer vinculado ao RPPS, é necessário que o servidor opte pela manutenção e efetue o recolhimento mensal referente tanto à sua própria contribuição (11%) quanto a do Estado (22%), que totalizam a alíquota de 33%, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive as vantagens pessoais.
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02. O PERÍODO DE LICENÇA/AFASTAMENTO SEM VENCIMENTOS CONTA PARA APOSENTADORIA?
O período de licença ou afastamento com prejuízo de vencimentos somente conta para aposentadoria a partir de 01/04/2004, desde que haja o recolhimento de contribuição previdenciária durante o período de afastamento. A partir de julho de 2007 foi dada ao servidor a opção de manter-se vinculado ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (RPPS). Caso o servidor opte pela manutenção do vínculo e efetue o recolhimento das contribuições previdenciárias mensalmente, esse tempo será computado para aposentadoria.
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03. COMO REALIZAR A OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO?
A opção pela manutenção do vínculo com o RPPS, válida para períodos posteriores a julho de 2007, poderá ser feita no momento do afastamento do cargo ou em até 30 dias após a publicação do ato que o tiver deferido. O servidor deverá comparecer à SPPREV munido da declaração de situação funcional fornecida pelo órgão de origem e do holerite, e preencher o formulário de opção pela manutenção da vinculação ao RPPS.
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04. QUAL O CÁLCULO PARA RECOLHIMENTO NO CASO DE LICENÇA/AFASTAMENTO COM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS?
A partir de julho de 2007, caso o servidor opte pela manutenção do vínculo com o RPPS, a contribuição previdenciária será calculada com base na alíquota de 33%, que incidirá sobre o salário-base + carga suplementar + adicional tempo de serviço + sexta parte + gratificações + gratificações incorporadas de outros poderes + adicional insalubridade + gratificações pertinentes à área da saúde (GEA), bem como as previstas no artigo 133 da Constituição Estadual.
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05. QUANDO EFETUO O PAGAMENTO COM ATRASO, QUAIS OS ACRÉSCIMOS PREVISTOS?
No caso de atraso no recolhimento da contribuição, serão aplicados os encargos moratórios previstos para os tributos estaduais (juro de 1% ao mês e atualização do valor pela UFESP), cessando, após 60 dias, as coberturas previdenciárias.
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06. NÃO RECEBENDO O 13º SALÁRIO, TENHO DE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO?
Sim. Pois a contribuição previdenciária também é devida sobre a gratificação de Natal.
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07. QUAIS AS ALTERNATIVAS PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA COM A SPPREV?
O débito pode ser parcelado em até 24 vezes, conforme a Portaria SPPREV 262/2011. O valor de cada parcela será de, no mínimo, 33% da remuneração do devedor, em atividade ou não. O parcelamento será concedido uma única vez e somente para os períodos facultativos, ou seja, a partir de julho de 2007.
A finalidade de parcelamento é exclusiva para cobrança de diferenças de contribuições, acerto de débito do período inicial e final do afastamento/licença sem vencimentos e manutenção do vínculo com o RPPS, para débitos com até 60 dias. Lembrando que para manter o vínculo é necessário efetuar a contribuição mensal.
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08. O QUE É PENSÃO MENSAL?
Pensão Mensal é o benefício pago aos dependentes do funcionário público contribuinte, na eventualidade de seu falecimento.
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09. QUANDO ME APOSENTAR PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, AINDA TEREI QUE RECOLHER CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS?
O inativo que receber até R$3.691,74 (valor do teto em 2011) está isento do recolhimento de contribuição previdenciária. Caso os proventos ultrapassem mencionado valor, deverá ser recolhida contribuição previdenciária de 11% sobre a diferença.
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