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Dúvidas


01. É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO/LICENÇA COM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS?

Dependendo do tipo de afastamento, a vinculação com o RPPS é obrigatória ou facultativa, conforme a seguir:

- LICENCIADO: Vinculação facultativa. Exemplo: afastamento para tratar de interesses particulares (art. 202 do Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo).

- CEDIDO: Vinculação obrigatória. Exemplos: afastamento para prestar serviço em órgão ou entidade de outro ente federativo. No caso dos afastamentos para Organizações Não Governamentais, Organizações Sociais, dentre outras na mesma situação, a vinculação é facultativa, tendo em vista que o emprego assumido lhe atribui, em tese, a condição de contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Observação: no caso dos afastamentos para o mesmo ente com Regime Estatutário, a vinculação é obrigatória.

- MANDATO ELETIVO: Vinculação obrigatória. Exemplos: afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual e municipal. Observação: também é considerado como mandato eletivo o cargo de vice-prefeito.

02. QUAL É O PRAZO PARA REALIZAR A OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO?

Conforme disposto no Decreto Estadual nº 65.964/2021, artigo 42, §3º a saber:

"Artigo 42 - O servidor afastado sem direito à remuneração poderá optar pela manutenção da sua vinculação ao RPPS.(...)

§ 3º - A opção pela manutenção do vínculo com o RPPS poderá ser feita em até 30 (trinta) dias após a publicação do ato que a tiver deferido ou em até 30 (trinta) dias após o efetivo início do afastamento, o que ocorrer primeiro."

03. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO E ONDE ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO?

A documentação abaixo deve ser entregue na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV:

1. Opção pela manutenção do vínculo (formulário disponível no site da SPPREV: http://www.spprev.sp.gov.br/Contri_Licenciados.aspx;
2. Cópia do documento de identidade;
3. Cópia do CPF;
4. Cópia do último demonstrativo de pagamento com vencimentos integrais (holerite);
5. Declaração de seu órgão de origem, em papel timbrado original, e assinado pelo responsável, contendo:
– Nome completo do servidor;– Estado civil;
– Data de nascimento do servidor;
– Endereço do servidor;
– Data de posse e de exercício no funcionalismo público;
– Datas de início e fim de todos os afastamentos;
– Informação da base legal dos afastamentos;
– Discriminar se os afastamentos são COM ou SEM prejuízo dos vencimentos;
– Data da publicação no Diário Oficial de todos os afastamentos.

Na ausência da publicação do afastamento vigente, deve-se mencionar que está aguardando publicação.Os servidores do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, das universidades e das autarquias, além dos documentos acima, devem apresentar também Declaração de Salários, inclusive quando ocorrer alteração salarial durante o período de afastamento.

Os endereços da sede e dos escritórios regionais da SPPREV podem ser consultados no link: http://www.spprev.sp.gov.br/index.aspx

O atendimento presencial da sede e dos escritórios regionais deve ser previamente agendado por meio do Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 - para ligações tarifadas de celulares).

04. QUANDO EFETUO O PAGAMENTO EM ATRASO, QUAIS SÃO OS ACRÉSCIMOS PREVISTOS?

No caso de atraso no recolhimento da contribuição, serão aplicados os encargos moratórios previstos para os tributos estaduais (juros de 1% ao mês e atualização monetária pela variação anual da UFESP).


05. É DEVIDA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO, MESMO QUE NÃO O RECEBA NO ÓRGÃO CESSIONÁRIO?

Sim, a contribuição previdenciária é devida sobre o 13º salário que o servidor afastado faria jus se estivesse em exercício normal no cargo efetivo, aplicável para os casos de servidores cedidos e/ou em exercício de mandato eletivo.



06. CASO NÃO EFETUE O RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO NA DATA DEVIDA, COMO FICA MEU VÍNCULO COM O RPPS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO?

No caso de inadimplência por mais de 60 dias, será suspenso o vínculo com o RPPS até a regularização total dos valores devidos. O período correspondente aos valores devidos mencionados será até o momento em que o servidor permaneceu vinculado ao RPPS.


07. APÓS A SUSPENSÃO DO VÍNCULO POR INADIMPLÊNCIA, SERÁ CESSADA A EMISSÃO DE BOLETOS?

Sim, com a vinculação ao RPPS suspensa, a emissão de boletos será cessada. No entanto, será cobrada a contribuição previdenciária referente ao período em que o servidor se manteve vinculado ao RPPS.


08. COMO SOLICITAR A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - CND?

A Certidão Negativa de Débitos é um documento necessário e imprescindível a todos os servidores que usufruíram de afastamentos com prejuízo dos vencimentos em algum momento da vida funcional, para contagem do tempo de contribuição durante o período de afastamento do servidor, para fins de aposentadoria.

A CND será utilizada quando o servidor for solicitar a contagem de tempo para a aposentadoria pelo RPPS ou no momento em que solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC (destinada a quem pretende levar o tempo de contribuição para outros regimes. Ex.: RGPS ou outros RPPS). 

A CND deverá ser solicitada no órgão de origem do servidor (ex-servidor). No órgão de origem, será aberto um processo de Emissão de Certidão Negativa de Débitos e/ou Declaração Remuneratória - CND/DR pelo Sistema SEI/SP, no qual deverá conter os documentos abaixo: 
Declaração de Situação Funcional atualizada (emitida pelo próprio órgão de origem); 
Cópia dos Documentos de Identificação e CPF. 

Caso queira informações sobre o andamento da solicitação de CND e/ou Declaração de Remuneração, o servidor (ex-servidor) poderá obter no órgão de origem (local de abertura do processo).Para os servidores dos órgãos que ainda não utilizam o Sistema SEI/SP, a solicitação da CND deverá ser realizada diretamente na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV, ou ainda por meio de correspondência direcionada à sede da SPPREV, com os mesmos documentos acima citados. 

Endereços da sede da SPPREV e dos escritórios regionais encontram-se no link: http://www.spprev.sp.gov.br/index.aspx


09. ESTOU CONTRIBUINDO COM O RPPS (SPPREV) MAS NÃO TENHO INTERESSE EM CONTINUAR, COMO PROCEDER?

Para que seja efetuado o cancelamento do vínculo, é necessário que se envie uma declaração de próprio punho assinada informando o cancelamento do vínculo.Deverá informar que está ciente que a suspensão do vínculo interromperá a contagem de tempo para a aposentadoria, bem como deixará o(a) servidor(a) sem cobertura dos benefícios do regime.O envio da declaração acima pode ser diretamente na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV, ou por meio do envio por correspondência para a sede.A data de postagem nos correios ou a data do protocolo na sede ou escritórios regionais servirá para início da suspensão do vínculo, sendo que até o dia anterior do recebimento o(a) servidor(a) ficou com o vínculo com o RPPS mantido e os débitos até esta data são devidos. Sendo assim, será enviado um boleto final para pagamento do período coberto pelo regime.O não pagamento do documento acarretará no envio à Procuradoria Geral do Estado e a consequente inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.

Os endereços da sede e dos escritórios regionais da SPPREV estão disponíveis no link: http://www.spprev.sp.gov.br/index.aspx

Estas e outras informações sobre afastamentos estão disponíveis no site acima, na aba de Servidor Afastado, ou ainda no Guia do Servidor Afastado, também disponível no site.

10. ESTOU AFASTADO E NÃO TENHO INTERESSE E/OU CONDIÇÕES EM CONTRIBUIR COM A SPPREV, POSSO CONTRIBUIR COM O INSS (RGPS)?

Não. A contribuição para o INSS, enquanto segurado facultativo, é inconstitucional, conforme §5º do art. 201 da Constituição Federal, a saber:

§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Amparado no Decreto nº 3.048/99, art. 11, §2º:
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. 

Conforme Decreto acima, o servidor do Estado de São Paulo é participante do RPPS, Regime Próprio do Estado de São Paulo e, ainda que esteja afastado com prejuízo de vencimentos, o RPPS permite a contribuição para o próprio regime, inviabilizando e proibindo legalmente a contribuição ao INSS na condição de segurado facultativo.

11. ESTOU AFASTADO E NÃO RECEBI O BOLETO PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, COMO OBTER A SEGUNDA VIA?

O responsável pelo envio dos boletos é o Banco do Brasil. No entanto, no site da SPPREV, estão disponíveis as orientações para 2ª via de boleto, caso o servidor não receba e possa pagar antes do vencimento sem incidência de juros. Link: http://www.spprev.sp.gov.br/servidor_ativo.aspx

Segue o passo a passo para auxiliar na obtenção da segunda via: 

A primeira etapa é por meio do site da SPPREV - Autoatendimento: https://sigeprev.spprev.sp.gov.br/spprev/jsp/autoAtendimentoUsuario/login.jsp. 

Após irá selecionar o cargo pelo qual está afastado e posteriormente o boleto (referência).Deverá anotar o NÚMERO, bem como o CNPJ da SPPREV.

De posse desses dados, deverá acessar o site do Banco do Brasil (segunda etapa), opção: 2ª via de boleto, utilizar os dados acima e o CPF para obtenção da segunda via.

Atente-se à seguinte informação para preenchimento correto no site do Banco do Brasil: o servidor é o Pagador e a SPPREV é o beneficiário.