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Servidor Afastado - Dúvidas Frequentes


1) É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO/LICENÇA COM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS?
Dependendo do tipo de afastamento, a vinculação com o RPPS é obrigatória ou facultativa, conforme a seguir:
- LICENCIADO: Vinculação facultativa. Exemplo: afastamento para tratar de interesses particulares (art. 202 do Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo);
- CEDIDO: Vinculação facultativa (conforme pareceres da PGE nº 169/2008 e 98/2014). Exemplos: afastamento para prestar serviço em órgão ou entidade de outro ente federativo ou ainda para prestar serviço em órgão ou entidade do mesmo ente que lhe atribua, em tese, a condição de contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Observação: os afastamentos para o mesmo ente com Regime Estatutário, a vinculação é obrigatória;
- MANDATO ELETIVO: Vinculação obrigatória (conforme parecer da PGE nº 29/2015). Exemplos: afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual e municipal. Observação: também é considerado como mandato eletivo o cargo de vice-prefeito.

2) QUAL É O PRAZO PARA REALIZAR A OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO?
Se o servidor for EFETIVAMENTE afastado de seu cargo ANTES da publicação do ato que deferir seu afastamento, deve solicitar a manutenção do vínculo com o RPPS no MOMENTO DO AFASTAMENTO DO CARGO. Se o servidor for EFETIVAMENTE afastado de seu cargo APÓS a publicação do ato que deferir o afastamento, o prazo para manutenção pelo vínculo com o RPPS é de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial (Decreto Estadual nº 52.859/2008 e Parecer PGE nº 91/2015).

3) QUANDO EFETUO O PAGAMENTO EM ATRASO, QUAIS SÃO OS ACRÉSCIMOS PREVISTOS?
No caso de atraso no recolhimento da contribuição, serão aplicados os encargos moratórios previstos para os tributos estaduais (juros de 1% ao mês e atualização monetária pela variação anual da UFESP).

4) É DEVIDA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO, MESMO QUE NÃO O RECEBA NO ÓRGÃO CESSIONÁRIO?
Sim, a contribuição previdenciária é devida sobre o 13º salário que o servidor afastado faria jus se estivesse em exercício normal no cargo efetivo.

5) CASO NÃO EFETUE O RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO NA DATA DEVIDA, COMO FICA MEU VÍNCULO COM O RPPS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO?
No caso de inadimplência por mais de 60 dias, será suspenso o vínculo com o RPPS até a regularização total dos valores devidos. O período correspondente aos valores devidos mencionados será até o momento em que o servidor permaneceu vinculado ao RPPS.

6) APÓS A SUSPENSÃO DO VÍNCULO POR INADIMPLÊNCIA, SERÁ CESSADA A EMISSÃO DE BOLETOS?
Sim, com a vinculação ao RPPS suspensa, a emissão de boletos será cessada. No entanto, será cobrada a contribuição previdenciária referente ao período em que o servidor se manteve vinculado ao RPPS.